Prefeito de Rio Largo se apresenta à Justiça e recebe ordem de prisão

Toninho Lins é apontado como principal suspeito de liderar o grupo criminoso que que fraudou compra e venda de terreno

22/05/2012 14:19

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Thayanne Magalhães

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Atualizada às 17h31

Como a defesa havia confirmado na manhã desta terça-feira (22), o prefeito de Rio largo, Toninho Lins (PSB), se apresentou à Justiça e já está detido na Academia da Polícia Militar de Alagoas, localizada no bairro do Trapiche, em Maceió.

O gestor se apresentou no prédio sede do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), ao desembargador Otávio Leão Praxedes, o mesmo que decretou sua prisão nesta segunda-feira (21), e recebeu a ordem de prisão.

Toninho Lins é apontado como o principal suspeito de liderar o grupo criminoso que adquiriu e depois vendeu, em nome e com recursos do município, um terreno que estaria avaliado em mais de R$ 21 milhões, e teria sido negociado por R$ 700 mil.

Vereadores da Câmara Municipal de Rio Largo e empresários envolvidos no esquema tiveram a prisão decretada pela 17ª Vara Criminal. O Ministério Público do Estado (MPE) através do Grupo de Combate a Organizações Criminosas (Gecoc), cumpriram os mandados no noite da última quinta-feira (17). Nove dos dez vereadores foram presos, além de um suplente. (Relembre aqui)

As investigações do Gecoc constataram que o prefeito e um grupo de empresários do Pará, ao lado dos vereadores, que aprovaram a venda do terreno, montaram a fraude para desapropriar as terras da Usina Utinga Leão por preços abaixo do valor de mercado e, em seguida, revenderiam o local para um empreendimento mobiliário. A área deveria ser usada para a construção de um conjunto residencial para a população de baixa renda do município.

Em seu decreto, Praxedes disse entender a prisão como uma forma de garantir a ordem pública, econômica, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal. Além do decreto de prisão, foi determinado ainda o encaminhamento de cópia integral dos autos à comarca de Rio Largo “para fins de eventual retrocessão da área expropriada e efeitos acessórios”.
 

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