Saiba como proceder para organizar eventos em vias públicas

30/07/2016 09:47

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Ascom SMTT

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A realização de eventos que utilizam as vias públicas de Maceió, a exemplo de corridas de rua, festivais, obras ou comemorações religiosas, principalmente nos finais de semana, devem seguir algumas recomendações para autorização.

De acordo com a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), o responsável deverá entrar em contato com os órgão responsáveis,como SMTT , Superintendência de Controle e Convívio Urbano (SMCCU), Polícia Militar e Corpo de Bombeiros a fim de dar ciência do evento com pelo menos trinta dias de antecedência.

Dependendo do gênero do evento, o organizador deverá comunicar a outras secretarias a fim de regularizar e obter a autorização. Na utilização de som, o contato deve ser feito com a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente (Sempma) e em caso de evento esportivo, a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (Semel).

Em caso de interdição da via, o responsável deverá comparecer à SMTT para o conhecimento de como se dará a operacionalidade do trânsito. “Na necessidade de bloqueio, o organizador deverá sinalizar o procedimento e viaturas da SMTT ficarão no local auxiliando o fluxo de trânsito das proximidades e na segurança dos pedestres por tempo determinado”, explicou Calheiro.

De acordo com o artigo 95 do CTB, “nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via”.

“É importante que o organizador se atenha também às exigências do órgão de trânsito elencadas na declaração de autorização. Se não de nada adianta o planejamento da SMTT, caso algum detalhe seja descumprido”, orienta o diretor operacional de Trânsito, Carlos Calheiro.

Taxas

Para a realização de eventos, há a cobrança de taxas que são revertidas especificamente para o incremento e melhoria no controle do trânsito e transporte da cidade.

Exemplo são as taxas de apoio viário a eventos diversos, de apoio viário a eventos esportivos. A Lei Municipal nº 6.477/2015 traz os requisitos para a solicitação do serviço de apoio a eventos, com a descrição dos procedimentos a serem tomados pelo solicitante.

Primeira Edição © 2011