Acidentes: SMTT orienta sobre remoção de veículos

O CTB estabelece que os motoristas devem remover os veículos da via, visando assegurar a segurança e a fluidez do trânsito

22/11/2015 09:45

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Ascom SMTT

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A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) orienta que os condutores envolvidos em acidentes de trânsito sem vítimas, cujos danos materiais aos veículos envolvidos sejam pequenos, sigam a determinação do artigo 178 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo a legislação, os motoristas devem remover os veículos da via para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito.

O chefe do Núcleo de Levantamento de Acidentes e Estatísticas de Trânsito, Carlos Moura, explicou que o CTB estabelece a autuação dos motoristas que não realizam a remoção dos veículos em casos de colisões sem vítimas. “O procedimento que o condutor deve adotar é constatar o sinistro e as avarias e, estando de posse de um celular que tire foto ou uma câmera fotográfica, registrar os veículos no local e posteriormente retirá-los da via para que haja a fluidez do tráfego na região”, orientou.

Para reforçar essa orientação, o órgão gestor já realiza diversas campanhas educativas sobre a retirada de veículos envolvidos em acidentes. Aqueles que não seguem esses procedimentos estarão sujeitos à penalidade com multa de natureza média, no valor de R$ 85,13, além do acréscimo de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As principais causas dos acidentes, segundo dados da SMTT, continuam sendo a imprudência e a falta de respeito às leis de trânsito.

Primeira Edição © 2011