MPT consegue liminar que obriga usina Utinga Leão a regularizar jornada de trabalho de empregados

03/03/2015 07:26

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Divulgação

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A 10ª Vara do Trabalho de Maceió concedeu liminar pleiteada pelo Ministério Público do Trabalho em Alagoas, em janeiro deste ano, ao determinar que a Usina Utinga Leão (localizada no município de Rio Largo) cumpra uma série de obrigações referentes a direitos trabalhistas, em especial à regularização da jornada de trabalho de seus empregados. A antecipação de tutela foi pedida por meio de Ação Civil Pública ajuizada pela Procuradora do Trabalho Eme Carla Carvalho, após a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/AL) constatar as irregularidades.

De acordo com a decisão fixada pela justiça, a usina Utinga Leão fica proibida de submeter seus empregados à jornada de trabalho superior a oito horas por dia e 44 horas semanais, e os trabalhadores não poderão exceder duas horas extras de trabalho – o período máximo total de trabalho é de 10 horas diárias. A empresa não poderá submeter os empregados à prorrogação de jornada para reposição do tempo de interrupção do trabalho por causas acidentais ou força maior; deverá garantir intervalo mínimo de 11 horas para descanso entre duas jornadas de trabalho; não poderá manter empregado trabalhando aos domingos e feriados e terá que conceder repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.

A decisão também determina que a empresa realize avaliações dos riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores e, com base nos resultados, adote medidas de prevenção e proteção para garantir que todas as atividades sejam seguras e em conformidade com as normas de segurança e saúde. A usina também terá que disponibilizar, gratuitamente, ferramentas que se adequem às necessidades de segurança; deverá adquirir porta-lima (amolador de facões) de dimensões maiores que se adaptem perfeitamente à largura do facão; repor imediatamente os porta-limas danificados; equipar as máquinas e equipamentos móveis agrícolas com estrutura de proteção adequada; realizar a correta manutenção das vias internas de circulação dos tratores e utilizar sinalizações de alerta nas vias internas do estabelecimento, de forma visível, durante o dia e a noite.

As obrigações acima relatadas deverão ser cumpridas imediatamente, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por cada obrigação descumprida, sendo cumulativa e renovável a cada descumprimento, até o limite de 180 dias, quando novas medidas judiciais serão adotadas.

A Ação Civil Pública

A decisão da justiça foi embasada em provas apresentadas pelo MPT em Ação Civil Pública ajuizada após inspeção da STRE/AL. Segundo as investigações, a empresa estava impondo ao trabalhador, durante o período de safra, uma jornada diária de até 18 horas, situação que afronta diretamente a ordem jurídica trabalhista e a legislação de saúde e segurança do trabalho.

O MPT determinou a instauração de Inquérito Civil e a usina foi notificada para comparecimento à audiência administrativa, a fim de que fossem prestados esclarecimentos e firmado Termo de Ajuste de Conduta. Em audiência realizada em 13 de maio de 2014, representantes da Utinga Leão alegaram que a extrapolação de jornada se deu em decorrência de necessidade de serviço e de limitações financeiras.

Dos pedidos definitivos

O Ministério Público do Trabalho pede à justiça, em caráter definitivo, que a usina pague o valor de R$ 2 milhões por dano moral coletivo, a ser destinado ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador ou a uma instituição a ser escolhida pelo MPT.

Primeira Edição © 2011