Mantida prisão de acusado de crimes de roubo e formação de quadrilha

12/04/2013 08:46

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Divulgação

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 O desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou o pedido de liberdade em favor de José Edson Coutinho da Silva, acusado de praticar os crimes de roubo e formação de quadrilha. A decisão está publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (11).

     O acusado foi apreendido no final de dezembro de 2012, juntamente com outras pessoas, com carros roubados e confessou que era proprietário da arma encontrada em um dos veículos. Segundo a decisão, as características informadas pelas vítimas dos roubos coincidiam com as características de José Edson e dos demais apreendidos.

     “Com relação a decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, ao contrário do que alega o impetrante, a autoridade coatora apresentou sim elementos concretos que evidenciam a necessidade da manutenção da ordem pública, quando destaca que não se estar 'diante de um delito isolado mas na execução de diversos roubos intermitentes, revelando o destemor dos acusados às instituições de segurança pública e o perigo que eles expões à sociedade'”, frisou o relator.

     Ao aduzir que a arma encontrada era de propriedade do acusado para sua segurança, a defesa alegou que José Edson apenas solicitou carona a alguns amigos e não tinha conhecimento de que o veículo utilizado era produto de roubo.

     “Noutro contexto, em se tratando das condições pessoais favoráveis do paciente, destaco que, o fato dele ser primário e ter bons antecedentes, além de residência fixa não é condição basilar para responder ao processo em liberdade, tais condições pessoais, devem vir acompanhadas de outros elementos que imprimam a necessidade de desconstituição de seu acautelamento.”, finalizou Fernando Tourinho. .

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