Ex-vereador acusado de homicídio continua preso

Justiça nega habeas corpus a Arnaldo Lima, acusado de assassinar pecuarista

12/04/2013 14:52

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Assessoria - TJ

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou o pedido de habeas corpus de Arnaldo Cavalcante Lima, ex-vereador do município de Palmeira dos Índios, acusado de homicídio qualificado, motivado por desentendimento, ocorrido no dia 16 de agosto de 2012, contra Alberto Ybarra, agropecuarista da região, mantendo a decisão proferida pelo 1ª grau.

“Trata-se de processo que apura suposta ocorrência de homicídio qualificado, delito que, em tese, foi previamente arquitetado, demonstrando, desse modo, a concreta elevada periculosidade do acusado, o que autoriza a decretação de sua prisão preventiva”, explica o desembargador relator, Otávio Leão Praxedes.

No pedido, a defesa considerou que a autoridade coatora não apresentou fatos que justifiquem a necessidade da prisão preventiva, além de afirmar que o paciente não tem qualquer relação com o delito e que nunca deixou sua residência, não pondo em risco a futura aplicação da lei penal.

Afirmou-se também, que a testemunha que o apontou como mandante do crime apresentou apenas fatos especulativos, e que a mãe e a namorada da vítima, também testemunhas, não demonstraram ter medo do acusado.

Em análise às considerações da defesa, o relator destacou que, embora a prisão do ex-vereador tenha sido decretada no dia 18 de dezembro de 2012, o acusado foi procurado e não foi encontrado, impedindo o cumprimento do decreto e aplicação da lei penal, sendo preso somente no dia 27 de dezembro de 2012, comportamento desfavorável ao pedido liminar.

Outro fato que recebeu atenção para o indeferimento do pedido foi o de que a mãe da vítima recebeu ameaças por telefone, exatamente no dia em que o acusado foi transferido ao presídio Baldomero Cavalcante.

“Entendo que, na presente situação, a imposição de segregação cautelar é medida que se apresenta aconselhável, como forma de garantia da ordem pública, máxime em função da gravidade concreta da conduta perpetrada” e “por conveniência da instrução criminal, ante as intimidações sofridas pela genitora e pelos demais familiares da vítima”, desenvolveu o relator.

  

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