TJ/AL estabelece normas para virtualização do 2º Grau

Segunda-feira (8), a segunda instância se encontrará totalmente virtualizada; ato normativo foi publicado no DJE desta quarta-feira (3)

03/04/2013 13:09

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Assessoria - TJ

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Os advogados, defensores públicos, promotores de Justiça, servidores do Poder Judiciário alagoano e toda a comunidade jurídica devem ficar atentos para a nova etapa da virtualização do 2º Grau. A partir da próxima segunda-feira (8),todos os processos cíveis deverão chegar ao Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) digitalizados .

Considerando as informações prestadas pela Comissão de Virtualização, a presidência do TJ/AL, publicou no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (3), o ato normativo nº 09 que estabelece novas normas e altera artigos do ato normativo nº 07/2012, o qual determina a digitalização dos processos que ingressarem no 2º Grau.

Com a nova fase, o 2º Grau do Poder Judiciário de Alagoas se encontrará, por completo, virtualizado, já que desde novembro de 2012, todos os processos criminais que chegam ao TJ/AL são virtuais. No 1º Grau, a Comarca de Maribondo e a 25ª Vara Cível de Família da Capital estão totalmente virtualizadas.

Ato normativo nº 09

Entre outras medidas, o ato normativo nº 9 estabelece que:

O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral serão efetivadas, exclusivamente, por meio eletrônico de autos total ou parcialmente digitais, utilizando a rede mundial de computadores e acesso por meio de redes internas e externas.

A responsabilidade pelo adequado envio das petições e pela tempestividade dos atos será inteiramente do remetente, não podendo ser imputada ao Poder Judiciário eventual demora ou erros resultantes da incorreta utilização do serviço.

São de exclusiva responsabilidade dos signatários de petições eletrônicas com certificação digital: o sigilo da chave privada da sua identidade digital; não será oponível, em nenhuma hipótese, alegação de seu uso indevido; a conformidade entre os dados informados no formulário eletrônico de envio e os demais constantes da petição remetida; a confecção da petição e de anexos por meio digital em conformidade com os requisitos dispostos na Lei n.º 11.419/2006, na Resolução n.º 30/2008 e nos atos normativos editados pelo TJ/AL.

O uso inadequado ou irregular do sistema, de maneira que cause prejuízo ou ameaça de lesão ao direito das partes ou à atividade jurisdicional importará, por decisão do relator/revisor do feito, conforme o caso, em descredenciamento imediato do usuário ou na comunicação imediata à instituição/entidade correicional competente.

Os extratos digitais e os documentos digitalizados e juntados aos autos pelos órgãos da Justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas autoridades policiais, pelas repartições públicas em geral e por advogados públicos e privados têm a mesma força probante dos originais, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou durante o processo de digitalização.

Atualização do Sistema de Automação do Judiciário (SAJ)

Ainda foi estabelecido no ato normativo que, na segunda-feira (8) acontecerá a migração de todos os processos cíveis já em tramitação no TJ/AL do atual Sistema de Automação Judicial do 2º Grau SG3 para sua versão atualizada SG5.

Com isso, todos os feitos cíveis oriundos das comarcas do Estado de Alagoas e outros integrantes do Poder Judiciário que ainda não disponham de sistema compatível com o SG5 Virtual deverão ser submetidos ao procedimento de digitalização, que inclui as etapas de digitalização, preparação, validação e indexação a ser realizado pelo Setor de Jurisprudência do TJ/AL.

Os processos físicos que atualmente tramitam no âmbito nas unidades judiciárias da Comarca de Maceió cujo processo de virtualização já restou implementado, quando os recursos neles interpostos tiverem de subir para o TJ/AL, a partir do dia 08 deste mês, deverão ser transformados de forma integral e obrigatória, imediatamente antes da remessa dos autos para a 2ª instância, em processo eletrônico por meio de decisão do juiz de primeiro grau.

Primeira Edição © 2011