PRF disciplina procedimentos para realização de eventos às margens das rodovias federais do Estado

Requerimento deverá conter a rodovia, previsão de público, data e hora

15/03/2013 13:41

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Assessoria

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Considerando a realização de eventos nas margens ou nas proximidades do leito das rodovias do cortam o Estado e amparada pelo art. 95, da Lei 9503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), a 13ª Superintendência da Policia rodoviária Federal (13ª SRPRF) publicou ontem (14), no Diário Oficial da União, a Instrução de Serviço nº 01 de 26 de fevereiro de 2013 que vem disciplinar os procedimentos necessários à expedição de autorização para realização de eventos às margens das rodovias federais sob circunscrição desta superintendência.

A Instrução foi desenvolvida pela necessidade imperativa de impor disciplinamento ao
trânsito e ao uso da faixa de domínio que margeia as rodovia federais, bem como evitar que esses eventos venham a perturbar ou interromper a circulação de veículos e pedestres no local, e principalmente diminuir o potencial do risco de acidentes em virtude do incremento do fluxo de veículos.

A solicitação da autorização iniciará através da entrega de um requerimento, feito em duas
vias, na própria PRF, pelos responsáveis pela realização do evento, no qual deverá constar previsão de público, indicação do local, data e hora em que ele ocorrerá. Além disso, deverá constar no processo administrativo documentações que comprovem: a obediência ao recuo mínimo de quinze metros em relação a faixa domínio da União, e a existência de local adequado para o estacionamento de veículos compatível com o público estimado; a existência de espaço destinado as viaturas dos serviços de polícia, socorro médico, bombeiros, perícias, pouso de aeronaves dos órgãos listados e demais serviços públicos, além de sinalização apropriada para canalização do fluxo de veículo para o eventos a fim de minimizar o risco a acidentes; entre outras exigências constantes na Instrução.

Em caso de eventos periódicos, será necessário constar no requerimento o período e a
periodicidade de realização do evento. A autorização, nesse caso, será concedida pelo período mencionado na solicitação até o limite máximo de 120 (cento e vinte) dias. Ultrapassando esse período, a renovação da autorização deverá ser efetuada com 30 (trinta) dias de antecedência ao término da anterior, sendo necessário ainda a realização de uma nova vistoria.

Nos casos em que o solicitante não atender as exigências, serão sugeridas modificações ou a adoção de providências para que se enquadrem nos requisitos. Após a realização da vistoria, e sendo constatado a adequação às exigências para realização do evento, será emitido um Relatório de Vistoria. Ao receber a autorização o solicitante deve assinar um termo de compromisso certificando que irá manter as condições impostas durante a realização do evento, estando sujeito a multa pelo descumprimento do mesmo.

Os requerimentos entregues no protocolo da PRF serão enviados ao Núcleo de Documentação da instituição, e posteriormente repassados para o Chefe de Delegacia com circunscrição direta sobre o local, e este terá o prazo de 30 dias para a emissão da decisão de autorização do evento. 

Primeira Edição © 2011