Mensalão: Crime e castigo

07/01/2013 04:47

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Jornal Primeira Edição

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A severa punição imposta aos réus do mensalão, pelo Supremo Tribunal Federal, deve ser cumprida à risca, com o rigor da lei, e não somente por se tratar de um imperativo legal, mas para que sirva de exemplo à sociedade e aos agentes públicos em particular.

Abrandar as penas, suavizar o castigo como se preconizou no clima de confraternização de final de ano, representaria um desserviço à própria Justiça, além de contrariar o esforço ingente que tem sido empreendido para diminuir a impunidade no país.

O mensalão, cumpre sempre lembrar, não foi uma simples irregularidade na gestão pública, possível de ser reparada com advertência ou coisa do gênero. O esquema urdido nos porões do PT representou uma afronta à sociedade e tinha como objetivo submeter o Congresso Nacional à vontade do presidente Lula.

Tinha mais: mediante o pagamento de propinas a parlamentares de variados partidos, a quadrilha comandada por José Dirceu planejava criar uma situação política e institucional que garantisse a perpetuação do PT no poder central.

Erro primário do mais fiel assessor do então presidente Lula, visto que a criação do programa Bolsa Família, hoje envolvendo cerca de 40 milhões de brasileiros, por si dispensaria o esquema insidioso do mensalão, na medida em que passou a funcionar como uma reserva eleitoreira capaz de assegurar incalculável longevidade de poder ao grupo que Lula lidera com rara competência.

Mas o mensalão existiu e seus responsáveis foram julgados, com amplo direito de defesa, e condenados pela Corte Suprema. Resta-lhes, portanto, o cumprimento das penas aplicadas, como forma de reparação, sim, mas também como resgate da credibilidade do Poder Judiciário brasileiro.

 

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