TRF condena acusado de desmatar “15 Maracanãs” no Pará

18/07/2012 07:08

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Jornal do Brasil

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A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) acolheu denúncia do Ministério Público Federal (MPF), nesta terça-feira, contra Francisco Silva Quinco, acusado de não reparar os danos causados pela derrubada de 298,49 hectares de floresta nativa — área equivalente a 15 estádios do Maracanã — no município de Belterra (PA), em 2003. O empresário, intimado duas vezes pelo Ibama a apresentar projeto técnico de recomposição da área degradada, descumpriu a determinação da autarquia.

A denúncia pediu a condenação do acusado com base no artigo 68 da Lei 9.605/98. De acordo com o dispositivo, é crime deixar de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental, quem tem o dever legal de fazê-lo. No entanto, a Justiça federal de primeiro grau entendeu que a lei contém “expressões genéricas, de difícil e ampla conceituação”, o que iria contra a própria Constituição. O MPF recorreu então ao TRF1.

O procurador regional da República José Adonis Callou de Araújo opinou pela aceitação do recurso, e defendeu a constitucionalidade da Lei. Para ele, a interpretação da Lei 9.605/98 deve ser feita com a complementação de outras normas. Já o interesse ambiental — de que trata a lei — deve ser analisado caso a caso. “No caso em concreto, o denunciado foi duas vezes autuado pelo Ibama e intimado para apresentar projeto técnico de recomposição da área degradada”, ressaltou.

A 3ª Turma do tribunal, em decisão unânime, acolheu o parecer do MPF, e recebeu a denúncia contra o empresário.   

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