Ministério Público de Contas considerou a decisão como uma vitória; para o Poder Legislativo, vaga deveria ser ocupada por Toledo
Thayanne Magalhães
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O Superior Tribunal de Justiça (STF) negou o recurso impetrado pela Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), requerendo a anulação da decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), que indica o procurador do Ministério Público de Contas (MP de Contas), Gustavo Henrique Albuquerque Santos, para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas de Alagoas (TCE).
No entendimento do Poder Legislativo, a vaga para o cargo de conselheiro deveria ser ocupada pelo presidente da Casa, Fernando Toledo (PSDB), que venceu em votação na ALE.
O MP de Contas considerou a decisão como uma vitória. Em seu microblog Twitter, o órgão afirma que “desde a decisão do TJ/AL, o Estado de Alagoas já devia ter dado prosseguimento no processo de nomeação do procurador Gustavo Santos”.
O órgão cobra ainda que o governador de Alagoas, Teotônio Vilela (PSDB), cumpra a determinação do Tribunal de Justiça e envie o processo de nomeação do procurador para a Assembleia Legislativa.
Primeira Edição © 2011