Ministro-relator aponta juíza Ritaura Rodrigues, da 1ª Vara de Campina Grande, como competente para “resolver as medidas urgentes” do caso
GLOBOESPORTE.COM
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O ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça, deferiu em caráter liminar o Conflito de Competência impetrado pelo Treze, em que o clube questionava as decisões das justiças do Acre e de Tocantins que colocaram respectivamente Rio Branco e Araguaína na Série C do Brasileirão. Dono de uma liminar anterior que o coloca na competição nacional, o clube paraibano questionava a competência dos juizes acriano e tocantinense no caso, que ia de encontro ao que já fora decidido na Paraíba.
Em seu parecer, o ministro-relator aponta a juíza Ritaura Rodrigues, da 1ª Vara Cível de Campina Grande, como competente para “resolver as medidas urgentes” e torna sem validade as liminares conquistadas pelos outros dois clubes na Justiça do Acre e de Tocantins.
Na prática, pelo menos em caráter provisório e baseado em decisão liminar, o Treze conquista a vaga na Série C e exclui o Rio Branco e o Araguaína, os outros dois clubes que pleiteavam a mesma vaga. A CBF reconhece a vaga como sendo do time acriano, mas por enquanto a justiça entende que essa é do Treze.
Os méritos da questão, no entanto, ainda serão julgados posteriormente pelo Superior Tribunal de Justiça, sendo que esta decisão tratou exclusivamente sobre qual dos três juízes tinha competência para decidir sobre o caso em primeira instância.
O relator entendeu que a juíza paraibana era a competente por ter expedido a primeira das decisões. Apenas depois dela é que o acriano Anastácio Lima de Menezes Filho expediu liminar favorável ao Rio Branco e o tocantinense Sérgio Aparecido Paio expediu liminar favorável ao Araguaína.
Pelo Twitter, o advogado trezeano Ari Filho comemorou o que ele chamou de "mais uma vitória do Treze", ponderando que desta vez a conquista foi no STJ.
Entenda o caso
O Treze tenta, através de medidas judiciais, a vaga que pertence ao Rio Branco para disputar a Série C do Brasileiro. No ano passado, a equipe acriana, após ter o seu estádio interditado pelo Ministério Público, acionou a Justiça Comum e acabou desclassificada da competição. Um acordo posterior com a CBF, no entanto, permitiu o retorno do clube.
Como ficou na quinta colocação da Série D, o Galo da Borborema se sentiu prejudicado e, por isso, ingressou com uma ação pedindo a vaga junto ao STJD, onde foi derrotado por unanimidade. Sem saída, o alvinegro paraibano 'apelou' para a Justiça Comum e conseguiu uma liminar, expedida pela juíza da 1ª Vara Cível de Campina Grande, Ritaura Rodrigues, para disputar o campeonato. A liminar em seguida foi mantida pelo desembargador Genésio Gomes Pereira Filho, do TJ da Paraíba.
Primeira Edição © 2011