Corte vai discutir legalidade da Vara, questionada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Redação
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O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que criou a 17ª Vara Criminal da Capital, está na pauta de votação, da sessão desta quinta-feira (34), no Supremo Tribunal Federal (STF). O relator será o ministro Luiz Fux.
A plenária inicia às 14h e as pautas estão sujeitas à mudança sem aviso prévio.
A ADI criou a 17ª Vara Criminal da Capital, com competência exclusiva para processar e julgar delitos praticados por organizações criminosas.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) alega que a lei afronta o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, ao legislar sobre direito penal e processual penal, bem como violar os princípios da legalidade e do juiz natural, além de ofensa à competência do Tribunal de Júri, engendrando a criação de verdadeiro Tribunal de Exceção, com manifesta vulneração ao artigo 5º, inciso XXXVII, e, por fim, ofensa às regras de remoção e promoção (artigo 93, incisos II e VIII-A) e à garantia objetiva da inamovibilidade dos magistrados (artigo 95, inciso II), todos da Constituição Federal.
Por outro lado, o governador do Estado de Alagoas defende a ausência de inconstitucionalidade da lei impugnada. A Associação Alagoana de Magistrados de Alagoas (ALMAGIS) e a Associação do Ministério Público de Alagoas (AMPAL), na condição de amicus curiae e defenderam a constitucionalidade da lei impugnada.
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), por sua vez, também como amicus curiae e o deferimento parcial da medida liminar, quanto aos artigos 2º e 3º, porque violam o princípio da impessoalidade, ao permitir a investidura na titularidade da Vara de juízes indicados pelo Presidente do Tribunal.
A Procuradoria Geral da República já se manifestou contrária ao pedido do Conselho.
Com STF.
Primeira Edição © 2011