Justiça suspende quebra de sigilos fiscal e bancário do prefeito Cícero Almeida

Bloqueio foi determinado por conta da acusação do desvio de R$ 200 milhões que seriam usados na coleta de lixo em Maceió

26/04/2012 13:31

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Thayanne Magalhães com Secom

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O juiz convocado do Tribunal de Justiça de Alagoas, José Cícero Alves da Silva, suspendeu a quebra dos sigilos fiscal e bancário do prefeito Cícero Almeida, que havia sido determinada pela Justiça no início de abril. A medida foi tomada em atendimento a um pedido de reconsideração impetrado pelos advogados de Almeida. No dia 12, a desembargadora Nelma Padilha havia acolhido, em parte, um agravo de instrumento interposto pelo prefeito Cícero Almeida, determinando o desbloqueio dos valores depositados em suas contas bancárias.

Em sua decisão, o juiz alega que a quebra de sigilo fiscal e bancário é medida excepcional que não se justifica pela simples menção de acompanhamento da evolução patrimonial do investigado. “Isso porque a Constituição Federal resguarda a vida privada das pessoas, bem como prevê a inviolabilidade do sigilo dos dados, tratando-se de direitos fundamentais”, argumentou.

O magistrado cita o pensamento do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o qual afirma que o “pedido de quebra de sigilo bancário ou fiscal deve estar acompanhado de prova da sua utilidade. Cumpre, portanto, que se demonstre que a providência requerida é indispensável, que ela conduz a alguma coisa”.

Para o juiz, não parece prudente estabelecer a quebra dos sigilos nesse caso, pois a prova do suposto ato de improbidade pode ser feita através de outros meios. “Assim, vislumbro, pelo menos neste juízo perfunctório, a necessidade de concessão do efeito suspensivo, para impedir a quebra de sigilo bancário e fiscal do agravante, até o pronunciamento final desta Câmara”, concluiu José Cícero Alves da Silva. 

O caso
Por determinação da Justiça, Alemida teve os bens e contas bancárias bloqueadas no início do mês de abril, devidos às acusações do desvio de R$ 200 milhões de verba pública, que seria destinada para serviços de limpeza urbana em Maceió.

A decisão foi fruto da ação de improbidade administrativa impetrada pelo promotor Marcos Rômulo, da Fazenda Pública Municipal.

O Ministério Público Estadual entrou com uma ação Civil Pública em 2010 por causa da acusação de pagamentos indevidos feitos a empresas responsáveis pela coleta de lixo na capital.
 

Primeira Edição © 2011