MP, OAB/AL e Procon ajuízam ação civil pública contra a TIM

Órgãos pedem melhorias na prestação de serviço no prazo de 30 dias, sob pena de pagar multa de R$ 10 mil pelo descumprimento

15/03/2012 12:20

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Assessoria - OAB/AL

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O Ministério Público Estadual (MP), a Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL) e o Procon ajuizaram na última terça-feira (13/03) ação civil pública coletiva com pedido de antecipação dos efeitos da tutela contra a empresa de telefonia TIM Nordeste Telecomunicações S.A, pela má qualidade de serviços prestados pela operadora em razão do crescente congestionamento no tráfego de voz e dados na sua rede. O processo foi distribuído para a 18ª Vara Cível da Capital – da Fazenda Estadual, por ter o Estado de Alagoas (Procon) entre os autores.

A ação pede a concessão de liminar determinando a proibição da comercialização de novas assinaturas de telefonia TIM ou a habilitação de outras linhas, além impedir a implementação de portabilidade de códigos de acesso de outras operadoras. A proibição persistirá até que a empresa comprove o perfeito o funcionamento dos equipamentos necessários e suficientes para atender às demandas dos consumidores

A petição solicita ainda melhorias no serviço prestado pela TIM no prazo de 30 dias, como a apresentação de um projeto de ampliação da rede com o objetivo de atender a demanda, considerando o grande número de bloqueio e quedas de chamadas telefônicas.

Durante o período da determinação judicial, será proibida a comercialização de chips da operadora. Em caso de descumprimento do prazo ou das exigências, a TIM poderá ser condenada a pagar multa diária no valor de R$ 10 mil.

A ação requer também a listagem completa com os dados cadastrais de todos os clientes da TIM, desde de outubro de 2010, contendo informações da data de adesão ao serviço e também de saída.

No o caso de clientes pré-pagos, a ação pede que sejam apresentados os dados conforme os possua, com o objetivo de viabilizar o cumprimento de decisão de mérito, na hipótese de haver possível retardamento no tempo e para que, naquele momento futuro, a TIM não possa alegar que não possui os dados.

A ação pede a condenação de pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, que serão recolhidos ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.

Representação e CPI – A ação civil pública foi proposta após a instauração, pelo Ministério Público Estadual, de um Inquérito Civil Público, que teve como base representação formulada pela Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/AL, na qual foi encaminhada o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da TIM, que evidenciou diversas irregularidades nos serviços prestados pela operadora.

A ação também utilizou informações de um relatório de fiscalização produzido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que apontou para um subdimensionamento no sistema operacional da TIM; e em relatório encaminhados pelo Procon/AL, onde se verificam a instauração de dois processos administrativos, com decisões condenatórias, em desfavor da TIM.

“Os documentos demonstram a necessidade urgente do ajuizamento da presente demanda, não havendo outra solução, que não seja a via judicial, com o escopo de que o Judiciário restabeleça em Alagoas, o direito que tem todos os consumidores a uma prestação de serviço de qualidade e não discriminatória”, justificam os autores na petição de 55 páginas.

A ação foi subscrita pelos promotores de Justiça Max Martins de Oliveira e Silva e Denise Guimarães de Oliveira, da Promotoria Coletiva Especializada da Defesa do Consumidor da Capital, e Delfino Costa Neto, do Núcleo de Defesa do Consumidor; e também pelo presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/AL, José Tenório Gameleira, e pelo superintendente do Procon, Rodrigo Santos Cunha.

O processo está tramitando na Justiça Estadual sob o nº 0704714-11.2012.8.02.0001.

Primeira Edição © 2011