Após corte, Eletrobrás diz que suspensão de energia foi regular

Segundo nota, Eletrobras executa cortes regulares com base em Resolução da Aneel

10/02/2012 06:42

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Divulgação

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A Eletrobras Distribuição Alagoas informa que foram adotadas todas as medidas regulatórias e legais cabíveis quanto à cobrança de faturas e corte do fornecimento de energia elétrica, dos prédios administrativos da Prefeitura de Delmiro Gouveia.

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A suspensão ocorreu nesta quinta-feira (09), seguindo o que preconiza a Resolução Normativa nº 414/2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), órgão regulador do setor elétrico. Nos casos de inadimplência, a Resolução prevê que antes do corte, a distribuidora faça “notificação escrita, específica e com entrega comprovada, ou alternativamente, impressa em destaque na própria fatura, com antecedência mínima de 15 dias”.

A Eletrobras Distribuição Alagoas adotou as duas formas de aviso, emitindo ofício no dia 19 de outubro de 2011, à Prefeitura de Delmiro Gouveia, em que afirma que vem enfrentando “renitente inadimplemento por parte desse município no que pertine à energia elétrica destinada aos logradouros e instalações públicas”. O ofício constitui reaviso de débitos vencidos e informa sobre a possibilidade da concessionária adotar “as medidas judiciais e administrativas pertinentes”.

No ofício, também constava a informação de que a Eletrobras, junto ao Tribunal de Justiça e ao Consórcio Intermunicipal para Gestão de Iluminação Pública (CIGIP) reeditou, entre 17 de outubro e 23 de dezembro de 2011, a Campanha de Incentivo à Adimplência que concedeu condições excepcionais de parcelamento para órgãos públicos, com desconto de 50% do montante de juros e multa e prazo de até 180 meses para financiamento do débito.

Além disso, em dezembro de 2011, foi impressa em destaque na fatura da Prefeitura a “notificação de conta vencida”, em que se afirma: “As faturas ao lado relacionadas encontram-se sem quitação até esta data, sujeitando a suspensão no fornecimento de energia elétrica a essa unidade consumidora até o dia 18 de fevereiro”. É importante frisar que a Resolução prevê a possibilidade de corte em até 90 dias a contar da última fatura não paga. Como a Prefeitura persiste na situação de devedora, o prazo de corte é constantemente renovado de forma que o corte realizado encontra-se regular.

Ainda de acordo com a Resolução, constituem serviços ou atividades essenciais apenas aqueles cuja “interrupção coloque em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população”. Neste sentido, a distribuidora tomou todas as precauções para evitar o corte no fornecimento de unidades consumidoras de “assistência médica e hospitalar” e, adicionalmente, para não prejudicar a população, não efetuou o corte de unidades municipais de ensino. Dessa forma, prédios administrativos não se encontram protegidos pela Resolução.
 

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