Quem não deve não teme. Se todo magistrado brasileiro (ou ao menos a grande maioria) não temesse investigação séria e isenta, a crise não teria se instalado na cúpula do Judiciário.
O ministro Marco Aurélio Mello, que em dezembro concedeu liminar impedindo a investigação de juízes pelo CNJ, argumenta: “O Conselho de Justiça não pode transformar tribunais em "meros órgãos autômatos". Para ele, a competência do CNJ “é subsidiária”.
Como subsidiária, se o Conselho foi criado precisamente para fiscalizar o funcionamento da magistratura? Se é para esvaziar, melhor decretar logo: o CNJ incomoda e, pois, deve ser abolido.
A questão crucial desse debate reside num ponto: as corregedorias dos tribunais agem com isenção quando apuram denúncias contra magistrados? Há isenção de ânimo para um magistrado investigar outro, sendo ambos do mesmo tribunal, da mesma convivência?
Um exemplo aqui em Alagoas: quando Washington Luiz, na condição de corregedor do TJ, expôs publicamente (através de notas) o desempenho dos juízes, o mundo veio abaixo (ou, melhor descrevendo, desabou sobre o próprio). É só um exemplo.
Retirar a competência investigativa do Conselho – ainda que invocando o trabalho ‘imprescindível’ das corregedorias – equivaleria a extinguir a própria razão de sua existência. Nos últimos anos, a sociedade elevou a credibilidade do Judiciário não porque as corregedorias de justiça agiram como deviam, mas graças à ação investigativa do CNJ dentro dos tribunais. Aliás, antes do Conselho, alguém ouvia falar em punição de magistrado?
De qualquer forma, ainda que por maioria precária (6x5) o Supremo Tribunal, ouvindo o clamor da sociedade e defendendo sua própria retidão, decidiu manter os poderes de investigação do CNJ.
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