Primeira Edição [atalho H]
02/02/2012 - 18:33

Não dê caução em hospitais em casos de urgência

Fizemos a denúncia do não cumprimento da lei que proíbe as cauções dos hospitais nas  internações de urgência e aí vai o seu texto:
Lei de n° 3.359 de 07/01/02 - Depósitos Antecipados:
                     Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internação de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.
                     Art 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pela internação.
                     Art 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos usuários e a afixarem em local visível a presente lei.
                     Art 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     Quando a denúncia foi a público o foi no nosso programa “Almoçando com a Notícia” e com a presença de Rodrigo Cunha, superintendente do PROCON em Alagoas, que ratificou a nossa informação e ainda acrescentou que, diante da recusa de internamento as pessoas devem ligar para o Procon ou para a Polícia ou, se por pressão tiverem que efetuar o depósito denunciem depois.

                     Até sabemos como é difícil estar com um parente em estado de emergência e não ceder às exigências dos hospitais, mas, pelo menos a denúncia posterior é preciso registrar. Só assim o abuso pode, um dia, quem sabe, acabar.

 

Redação

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