Fizemos a denúncia do não cumprimento da lei que proíbe as cauções dos hospitais nas internações de urgência e aí vai o seu texto:
Lei de n° 3.359 de 07/01/02 - Depósitos Antecipados:
Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internação de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.
Art 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pela internação.
Art 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos usuários e a afixarem em local visível a presente lei.
Art 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quando a denúncia foi a público o foi no nosso programa “Almoçando com a Notícia” e com a presença de Rodrigo Cunha, superintendente do PROCON em Alagoas, que ratificou a nossa informação e ainda acrescentou que, diante da recusa de internamento as pessoas devem ligar para o Procon ou para a Polícia ou, se por pressão tiverem que efetuar o depósito denunciem depois.
Até sabemos como é difícil estar com um parente em estado de emergência e não ceder às exigências dos hospitais, mas, pelo menos a denúncia posterior é preciso registrar. Só assim o abuso pode, um dia, quem sabe, acabar.
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