O recurso jurídico é um direito inquestionável, até para assegurar, em instâncias superiores, a correção de medidas tomadas pela Justiça, mas aqui no Brasil a legislação, lamentavelmente, é mais do que abusiva quando se trata do emprego desse instrumento.
Tomando-se como exemplo um caso atual: por que somente agora os matadores da deputada Ceci Cunha foram mandados a júri popular, ou seja, 13 anos depois da chacina que a vitimou junto com seus familiares? Graças aos recursos. Mesmo após todos esses anos, a defesa dos acusados ainda tentou recorrer ao Supremo Tribunal Federal para protelar ainda mais o julgamento, o que foi negado.
Quando presidia o Superior Tribunal de Justiça, o ministro Edson Vidigal foi ao programa de Hebe Camargo, no SBT, e se disse envergonhando em revelar que no STJ havia um processo com 42 recursos. Não se referiu ao tempo – e nem precisava – mas estava claro que a causa se arrastava havia muitos anos.
Direito inquestionável sim, mas com limites. Porque em excesso, o recurso deforma o papel e a função da Justiça, além de favorecer apenas a quem tem dinheiro para pagar a bons advogados. Bons advogados porque só estes conseguem enxergar todo tipo de ‘brecha’ na legislação para recorrer. Quem não pode pagar fica, obviamente, no prejuízo. Isso é justo? O pobre tem o defensor público para assisti-lo juridicamente, mas é uma assistência limitada pelo peso da remuneração. Não se compara com o compromisso de um advogado com direito a honorários milionários.
A sociedade precisa debater essa questão buscando uma saída, um modelo mais justo. Que o interesse dos advogados seja preservado, mas que se preserve, também, o direito dos mais pobres.
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