Banco Central extingue liquidação do Produban

Cancelamento da permissão do funcionamento da instituição aconteceu em decorrência do encerramento do regime de liquidação extrajudicial do Banco do Estado de Alagoas

26/01/2021 19:16

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Agência Alagoas

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O Banco do Estado de Alagoas (Produban) teve o seu funcionamento cancelado, em decorrência do encerramento do regime de liquidação extrajudicial, a partir da publicação do Banco Central (Bacen) no Diário Oficial da União (DOU) dessa segunda-feira (25). 

Originalmente, o estabelecimento da liquidação extrajudicial ocorreu em novembro de 1988, quando o banco foi afetado pela crise dos usineiros no Estado. O Bacen realizou uma intervenção cerca de um ano depois, mudando para um regime de administração especial temporário, não liquidação.

Já em 1995, aconteceu nova liquidação extrajudicial, transformando em liquidação ordinária no ano de 2002, após Alagoas assumir dívidas do Produban de R$ 467 milhões. O projeto de resolução aprovado pelo Senado em 2000 previa a extinção do banco, o que nunca aconteceu.

Ainda hoje tramita na Justiça ações por improbidade administrativa contra antigos gestores públicos e privados, relacionados ao banco que também foi alvo de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs). 

No fim de 2016, a folha de pagamento de Alagoas foi vendida à Caixa Econômica Federal, não sendo concretizada a venda do Produban. O secretário da Fazenda, George Santoro, explica que há seis anos começou um trabalho com o Produban para venda dessa instituição.

“Ao longo de todo o processo, chegamos a assinar, inclusive, um protocolo de intenções com a Caixa Econômica Federal, mas desistimos. Após várias discussões com o Bacen e a diretoria da Caixa, optamos por usar os créditos tributários que existiam do Produban, para fazer uma operação de compensação tributária autorizada pela Lei 13.496/2017. Com isso, foi abatido um grande passivo do Estado com a Receita Federal”.

Em 2018, o Estado de Alagoas aderiu ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) através da Lei 13.496/2017. De acordo com o liquidante do Produban, Humberto Lira, o PERT colaborou com o encerramento do Produban como banco, existindo apenas como empresa. 

“Cumprimos com o dever de ser o liquidante que trabalha para que a liquidação seja efetivada o mais rápido possível. Eu fico extremamente satisfeito e feliz com isso, porque o Estado se livra de uma pecha de mais de 30 anos sem resolver as questões do Produban. Com esse ato, está liquidada de direito. O Estado ganha mais um ponto e fica demonstrada a competência da gestão do nosso governador Renan filho”, destaca.

Santoro menciona ainda que alguns ativos foram equalizados e um dos principais é o Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS). Esse título deverá ser utilizado para compor os ativos que vão suprir o benefício especial a ser oferecido para os servidores que migrarem para o fundo de previdência complementar.

Primeira Edição © 2011