Sefaz divulga nova forma de apuração

12/05/2020 14:08

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Agência Alagoas

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A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) publicou, nesta segunda-feira (11), a Instrução Normativa (IN) nº 19 que disciplina a forma de apuração do Índice Municipal de Qualidade Educacional de Alagoas (IQEAL). A IN pode ser conferida no Diário Oficial.

Esta mudança é fruto da Lei Nº 8.234/2020, que consolida os critérios de apuração e define os prazos de entrega das parcelas do produto da arrecadação dos impostos e das transferências, asseguradas aos municípios alagoanos.

Os dados utilizados para a composição do IQEAL serão o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) de março a junho dos anos iniciais do ensino fundamental de cada município e a variação nos últimos dois indicadores do IDEB publicados até o último dia do ano-base de apuração.

De acordo com o chefe do Índice de Participação dos Municípios Alagoanos (IPM), Flávio Vasconcelos, essa novidade na sistemática de direcionamento de recursos, tomando por base o incentivo da Educação, trará benefícios aos municípios que tratam melhor da educação, fazendo com que todos os gestores municipais direcionem o foco necessário para a melhoria da educação no Estado.

O IQEAL será composto pela apuração dos últimos dois IDEBs publicados, e tem dois critérios principais para base de cálculo: a melhoria da nota do IDEB em relação ao último período de apuração (30%) e as maiores notas do IDEB na última avaliação (70%).

“Ou seja, 30% do índice será definido pela relação percentual entre o crescimento do IDEB de cada município no último ano em relação ao anterior e o somatório dos crescimentos de todos os municípios; 70% do índice será definido pela relação percentual entre o IDEB de cada Município e o somatório dos IDEBs dos municípios do último ano publicado”, explica Vasconcelos.

O crescimento do último ano em relação ao anterior será aferido pela relação percentual da diferença positiva entre a nota do IDEB da última publicação e a anterior, tomado como parâmetro a penúltima nota do IDEB. Nessa hipótese, o apurado decréscimo percentual da nota do IDEB, deverá ser considerado crescimento zero.

O chefe do IPM ressalta ainda que quanto mais o gestor fomentar a melhoria da educação em seu município, mais recursos o município deve receber.

Primeira Edição © 2011