Empresas devem cumprir exigências previstas no decreto

Estabelecimentos estão obrigados a promover cuidados higiênicos e sanitários para funcionários e clientes

21/04/2020 15:30

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Agência Alagoas

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A prorrogação das medidas para enfrentamento da Covid-19 em Alagoas estendeu o isolamento social até o próximo dia 05 de maio. A principal novidade do atual decreto, publicado pelo Governo do Estado na segunda-feira (20), foi a permissão de funcionamento para atividades comerciais nos seguintes ramos:

- Papelarias, bancas de revistas e livrarias;

- Estabelecimento de profissionais liberais (arquitetos, advogados, contadores, corretores de imóveis, economistas, administradores, corretores de seguros, publicitários, entre outros);

- Concessionárias e revendedoras de carros e motos;

- Lojas de tecidos e aviamentos (para facilitar a fabricação de máscaras)

A abertura dos novos setores é resultado de avaliação governamental sobre o impacto da pandemia na economia local. Na equação entre manter postos de trabalho e salvar vidas, o Governo de Alagoas vem buscando encontrar providências para auxiliar o setor produtivo de maneira responsável e comprometida, como esclarece o decreto.

Mas para abrir as portas e voltar a funcionar, as empresas devem se adequar às exigências sanitárias e promover cuidados higiênicos para funcionários e clientes.

O primeiro ponto é assegurar o distanciamento social. A regra é clara: manter o distanciamento mínimo de um metro e meio entre as pessoas e evitar aglomerações. No caso da formação de filas para atendimento, a responsabilidade de organização é do estabelecimento. A presença de clientes e usuários deve ficar limitada a uma pessoa a cada cinco metros quadrados.

No ambiente interno, a recomendação é para que a distância entre as estações de trabalho seja de no mínimo dois metros. A utilização compartilhada de objetos e equipamentos de uso pessoal está proibida. Empresas de call center e teleatendimento devem reduzir o trabalho presencial em 50%.

Além de manter a higienização regular dos ambientes e dos equipamentos, as firmas devem instalar anteparos de proteção para os caixas, embaladores e demais funcionários que mantenham contato com o público.

Por fim, o que todos já sabem, mas não custa reforçar: garantir a disponibilização ininterrupta e suficiente de álcool gel 70% em locais fixos de fácil visualização e acesso – principalmente nas entradas –, além de disponibilizar máscaras aos funcionários e colocar avisos, em diversos locais da loja para que os clientes utilizem máscaras.

Outras recomendações

No caso das concessionárias e revendedoras de carros e motos, por exemplo, além das exigências já citadas, as empresas devem seguir as normas estabelecidas pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran/AL), por meio de portaria emitida pelo diretor-presidente do órgão.

E para todas as demais, inclusive os estabelecimentos industriais, continuam valendo as determinações para adotar, quando possível, sistemas de escala e alteração de jornadas e revezamento de turnos com o objetivo de reduzir o fluxo e a aglomeração de pessoas.

Sempre que possível, empresas, lojas e escritórios devem utilizar sistema natural de circulação de ar para evitar o uso de aparelhos de ar condicionado e ventiladores. Afastar, mas manter os salários dos empregados pertencentes ao grupo de risco é outra exigência, bem como, comunicar os casos identificados aos órgãos responsáveis.

Também fica recomendado o uso de máscaras de proteção, industriais ou caseiras, por quem, durante a pandemia, precisar sair de suas residências, principalmente quando estiverem em espaço e locais públicos, dentro de transporte coletivo ou em estabelecimentos em funcionamento.

O descumprimento das medidas mencionadas pode incorrer em multa, interdição e até prisão dos infratores. No caso da aplicação de multas, os valores diários podem chegar a R$ 50.000, 00 (cinquenta mil reais). A lembrar que os agentes de segurança pública e os agentes de saúde do Estado deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.  Confira aqui o decreto na íntegra.

Primeira Edição © 2011