Coronavírus: Prefeitura e Governo adotam medidas mais restritivas

20/03/2020 16:42

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Assessoria

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Nesta sexta-feira (20), o prefeito Rui Palmeira e o governador Renan Filho, acompanhados dos secretários de Saúde Municipal, José Thomaz Nonô; e Estadual, Alexandre Ayres, anunciaram, por meio de live nas redes sociais, novas medidas para contenção do coronavírus.

Por determinação do Governo do Estado, a partir da meia-noite de hoje devem ser fechados restaurantes, lanchonetes, bares, shoppings, igrejas, templos e diversos outros estabelecimentos comerciais. A determinação vale, inicialmente, por dez dias. Além disso, todas as pessoas que estiverem com sintomas de gripe deverão ficar em casa durante 14 dias.

Os estabelecimentos estão autorizados, porém, a prestarem serviços de entrega. Funcionarão normalmente supermercados, farmácias e estabelecimentos que prestem serviços de saúde.

Ainda na tarde desta sexta-feira (20) será publicado, em edição suplementar do Diário Oficial do Município (DOM), outras medidas a serem tomadas em âmbito municipal, como a questão dos permissionários das barracas de praia e ambulantes.

Para o prefeito Rui Palmeira, o momento exige estas medidas restritivas, mas que para elas sejam efetivas é necessário a contribuição de todos. “As medidas são mais restritivas em relação ao convívio social, mas importantes para diminuir a proliferação do vírus em nossa cidade e em nosso Estado. Neste momento, contamos com a contribuição de cada cidadão. Pedimos para que cumpram seu papel, que se cuidem e cuidem das pessoas que estão ao seu redor”, destacou.

“O decreto é o instrumento legal para transmitir a todos o apelo que está sendo feito em todo o mundo: fiquem em casa, evitem o contágio; protejam os idosos, que são mais vulneráveis; lavem as mãos sempre que for possível; e sigam as orientações das autoridades sanitárias”, enfatizou o governador Renan Filho.

A medida do Governo do Estado suspende também o funcionamento da indústria, com exceção daquelas do ramo farmacêutico, químico, alimentício, de bebidas, produtos hospitalares ou laboratoriais, gás, energia, água mineral, produtos de limpeza e de higiene pessoal, bem como os respectivos fornecedores e distribuidores.

O decreto estabelece, também, a suspensão da frequência a barracas de praia, lagoa, rio e piscinas públicas ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas. Fica suspensa, ainda, a operação do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, regular e complementar, assim como o serviço de trens urbanos.

Não serão afetados pelo decreto os órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicações, estabelecimentos médicos, odontológicos para emergências, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação; distribuidoras e revendedoras de água e gás, distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações, segurança privada, postos de combustíveis, funerárias, estabelecimentos bancários, lotéricas, padarias, clínicas veterinárias, lojas de produtos para animais, lavanderias, oficinas mecânicas e supermercados/congêneres.

Primeira Edição © 2011