PGE e TJ alinham projeto de parceria para resolução de conflitos

Reunião acertou detalhes para assinatura de um convênio que ampliará ações

09/08/2019 14:13

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Agência Alagoas

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A Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos da Procuradoria-Geral do Estado vai trabalhar em parceria com o Centro de Conciliação e Mediação do Tribunal de Justiça. Este foi o tema da reunião desta quinta entre o Procurador Luís Vale, Coordenador do Centro de Estudos, com o Juiz de Direito André Parizio, e a conciliadora Moacyra Rocha. Ficou definido que, em breve, será firmado um convênio entre a PGE e o TJ para operacionalizar o funcionamento dos centros de aplicação de meios adequados de resolução de conflitos.  

"Atualmente, busca-se consolidar um perfil de Administração Pública consensual, cujos parâmetros envolvem a utilização de meios mais eficientes e menos morosos para a solução dos conflitos que envolvem o Estado", explicou Luís Vale. No mesmo sentido, o magistrado André Parízio pontuou que:  "Com certeza será uma parceria muito boa em prol da coletividade, disseminando ainda mais a cultura de conciliação, também no âmbito do direito público". 

Alagoas é um Estado pioneiro na matéria de resolução administrativa de conflitos, pois é o terceiro do país a implantar uma Câmara destinada a fomentar o uso de meios consensuais de conflitos, para a resolução de entraves envolvendo a Administração Pública. "A autocomposição como forma de resolução de conflitos no setor público vem ganhando cada vez mais espaço e somos protagonistas neste tipo de assunto, portanto, essa parceria vem numa boa hora", acrescentou o Procurador. 

ENTENDA

A Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos é voltada à solução consensual de impasses no ambiente administrativo. Entre outras atividades compatíveis com a sua finalidade estão a de dirimir conflitos envolvendo órgãos e entidades da administração pública; avaliar a admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de conciliação, no âmbito da administração pública, e promover, quando couber, a celebração de termo de ajustamento de conduta.

Primeira Edição © 2011