Rui Palmeira regulamenta lei de auxílio para a Guarda

23/07/2019 13:29

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Ascom Semscs

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O prefeito Rui Palmeira sancionou o Decreto 8.765/2019 para regulamentação da Lei n° 6.877/2019, que concede auxílio-fardamento para aquisição de uniformes para a Guarda Municipal de Maceió (GMM). O decreto foi publicado na edição dessa segunda feira (22) do Diário Oficial do Município (DOM).

De acordo com decreto, os guardas receberão o auxílio na folha de pagamento em duas parcelas nos meses de junho e dezembro. Para o prefeito Rui Palmeira, mais uma iniciativa com vistas na valorização da corporação.

“Nosso entendimento é de que a segurança nasce nos municípios e que a valorização dos agentes da Guarda Municipal é fundamental para a segurança pública”, pontuou o prefeito, acrescentando que recentemente 30 agentes foram capacitados e receberam portes de arma de fogo.

A verba, segundo o decreto, será repassada aos guardas, inspetores e subinspetores que estejam em pleno exercício de funções no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs). Os beneficiados também terão que apresentar notas fiscais de comprovação de aquisição do uniforme no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos após o recebimento da verba.

“Essa conquista é fruto de um trabalho de valorização da Guarda. Quando apresentamos a situação ao prefeito Rui Palmeira, ele logo acolheu a solicitação. O objetivo é oferecer as melhores condições para a corporação”, destacou o titular da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs), Enio Bolivar.

Conforme o decreto, o auxílio não poderá ser repassado se o profissional estiver aguardando solução de processo de aposentadoria, em licença para trato de interesse particular, for nomeado ou designado para o exercício de cargo ou função não especificado no Quadro Organizacional da Guarda Municipal, estiver fora das escalas dos serviços operacional e administrativo da Guarda Municipal, e estiver à disposição ou no serviço administrativo nos diversos órgãos municipais, estaduais e federais, com exceção na Semscs.

O auxílio deve ser solicitado na Secretaria e, em caso de não haver comprovação da aquisição do fardamento, a verba recebida deve ser restituída aos cofres públicos.

Primeira Edição © 2011