Lei de Inovação de Maceió é aprovada

A ação inédita dispõe sobre mecanismos

27/06/2019 16:17

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Secom Maceió

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A Câmara Municipal de Maceió aprovou na última quarta-feira (26) a Lei n° 6.902/2019, que  institui a Política Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação da Prefeitura de Maceió. Elaborada pelo Gabinete de Governança (GGOV), a Lei obedece às normas gerais estabelecidas pela Lei Federal nº 10.973/2004 e suas alterações, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e pelo Decreto Federal nº 9.283/ 2018.

A ação inédita, apresentada pelo Executivo Municipal, dispõe sobre mecanismos para estímulo à inovação, à economia criativa, ao empreendedorismo, à pesquisa e qualificação científica e tecnológica em Maceió.

O Projeto de Lei foi elaborado por um grupo de trabalho multidisciplinar coordenado pelo Gabinete de Governança,  com a participação do Sebrae, Federação das Indústrias do Estado do Alagoas (Fiea) e Universidade Federal de Alagoas (Ufal). A discussão foi ampliada com uma consulta pública realizada em fevereiro deste ano, com espaço aberto para a participação dos maceioenses na elaboração do projeto, que foi adequado de acordo com as solicitações.

O GGov atua agora para cumprir etapas importantes e colocar a lei em prática. “Com a aprovação do Projeto de Lei, os vereadores colocam Maceió no caminho certo para iniciar a transformação no mercado e fortalecer o sistema municipal de inovação. Nesse momento, o GGov trabalha para instituir o Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, mapear o ecossistema de inovação, promover ações que sejam efetivas para o desenvolvimento dos trabalhos e, para isso, vamos lançar em breve um edital de credenciamento”, destacou a secretária municipal do Gabinete de Governança, Íria Almeida.

Inovação

A Lei N° 6.902/2019, intitulada Lei de Inovação de Maceió, elenca os integrantes do Sistema Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação – SMCTI – e institui o Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação – CMCTI –, que deve, sinteticamente, formular e propor estratégias e ações para promoção da ciência, tecnologia e inovação, bem como políticas de captação e alocação de recursos, contribuir para estruturação do SMCTI.

O Conselho será formado por 18 membros, sendo seis deles representantes do Poder Executivo Municipal, por cinco representantes do setor produtivo do Município de Maceió, cinco representantes das Instituições de Ensino, Ciência e Tecnologia com sede em Maceió, um representante da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas – OAB/AL – e um representante da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas – Fapeal.

A Lei prevê ainda doze instrumentos de promoção e estímulo à inovação nas empresas, que incluem encomenda tecnológica, incentivos fiscais, concessão de bolsas e uso do poder de compra do Poder Executivo Municipal. O dispositivo também cria o Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação – FMCTI – com o objetivo de apoiar planos, estudos, projetos, programas, serviços tecnológicos e de engenharia, qualificações, eventos e outras atividades de ciência, tecnologia e inovação que busquem soluções de interesse para o desenvolvimento, inovação e a consolidação do Município de Maceió como Cidade Humana, Inteligente, Sustentável e Criativa – CHISC.

De acordo com o secretário adjunto de Inovação, Arypuanã Neto, a lei representa um marco na administração municipal. “A lei estimula negócios inovadores, criativos e o surgimento de startups que vêm para resolver problemas da sociedade e melhorar a prestação dos serviços públicos, beneficiando diretamente a população maceioense e promovendo o desenvolvimento técnico e econômico”, pontuou.

Prêmio Inova MCZ

Um aspecto fundamental da Lei de Inovação é a abertura ao reconhecimento de experiências exitosas e contribuições externas, por meio da premiação de atores que se destacam na promoção do conhecimento e da adoção de inciativas inovadoras. Tais contribuições podem vir de alunos da rede pública municipal, estudantes de instituições de ensino superior de Maceió e servidores públicos, que poderão concorrer ao Prêmio Inova MCZ, com trabalhos e práticas da inovação em processos, bens ou serviços.

Primeira Edição © 2011