Dúvidas Frequentes: entenda a Taxa de Localização

20/02/2019 16:41

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Ascom Semec

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A Taxa de Licença e Fiscalização para Localização, Instalação e Funcionamento (nome completo) é devida pela atividade municipal de fiscalização do cumprimento da legislação disciplinadora do uso e ocupação do solo urbano, segurança, ordem pública, a que se submete qualquer pessoa física ou jurídica em razão da localização instalação e funcionamento de quaisquer atividades do Município.

2 -Qual o prazo para pagamento da TLF?

O prazo para pagamento da primeira parcela da Taxa de Licença e Fiscalização para Localização, Instalação e Funcionamento (TLF), chamada mais comumente de Taxa de Localização, para 2019 vai até o dia 29 de março. O tributo é dividido em duas parcelas, a segunda com prazo para 30 de agosto.

3 – Qual é a diferença entre a Taxa de Localização e Funcionamento e o Alvará de Funcionamento?

A Taxa é um dos requisitos para a obtenção do Alvará de Funcionamento, que é como se demonstra que o estabelecimento tem uma licença para funcionar no local. Esta licença e seus requisitos estão disciplinados na Lei 3.538/1985 (Código de Posturas), Artigos 250 a 261. Vale ressaltar que a pessoa física apesar de também necessitar de alvará para exercer suas atividades está isento de pagamento da respectiva taxa.

4 – Pode haver suspensão ou cancelamento na Semec, da inscrição Fiscal?

A inscrição fiscal poderá, a critério da Secretaria Municipal de Economia, ser suspensa ou cancelada, de ofício, nos casos em que for constatada a não comunicação de alteração nos dados cadastrais anteriormente informados pelo sujeito passivo ou nos casos de cassação da licença municipal, obrigatória, para instalação, localização e/ou funcionamento.

5 – Sou Microempresário Individual (MEI). Estou isento desta taxa?

Não. As empresas do tipo MEI possuem o benefício de não serem sujeitas a taxas nos 2 (dois) primeiros  exercícios desde sua abertura (o da abertura e o seguinte). Apesar disto, nos anos seguintes, e enquanto o estabelecimento mantiver sua condição de MEI, a taxa terá um valor único e reduzido em relação ao valor típico. Para o ano de 2019 é de R$70,00.

6 – Como saber o valor a TLF de minha empresa?

O valor da Taxa de Localização e Funcionamento é determinado pelas atividades econômicas (CNAE) exercidas pelo estabelecimento e sendo que no caso de haver mais de uma atividade, será considerada a atividade de maior valor conforme o anexo II do CTM. Uma tabela com os valores atualizados deste anexo está disponível no endereço https://cnae.ibge.gov.br/?view=estrutura&tipo=cnae&versao_classe=7.0.0&versao_subclasse=9.1.0

7 – Quais os casos que pode haver redução ou isenção da TLF?

– Nos casos em que há mais de uma atividade econômica enquadrável nos anexos II e IV do Código Tributário, o cálculo que trata a taxa será considerado maior valor aplicável;

– Os contribuintes que comprovem ter auferido receita de até valor de R$36 mil ao ano no exercício anterior terão redução de 50% no valor da taxa devida;

– No caso de MEI, por dois anos contados de sua primeira adesão ao regime tributário terão isenção da taxa.

– Entidades de assistência filantrópica, beneficente e de assistência social, desde que legalmente constituídas e reconhecidas de utilidade pública pelas leis municipais;

– As pessoas com deficiência pelo exercício de pequeno comércio, arte ou ofício;

– Os entes da União, Estados e Municípios, no que se refere à administração direta e suas respectivas autarquias;

– A pessoa física, conforme disposto no art. 10 da lei 6829/18;

– O condomínio ainda que não composto apenas por unidades residenciais, exceto condomínios administradores de shopping centers;

– As associações desportivas e associações comunitárias, legalmente, constituídas.

– Os museus.

Ainda com dúvidas?

Liga 3315-2553 ou manda e-mail para atendimento@semec.maceio.al.gov.br

Primeira Edição © 2011