Governo do Estado divulga calendário de feriados previstos para 2019

Publicação foi disponibilizada no Diário Oficial na última sexta-feira de 2018

29/12/2018 09:20

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Agência Alagoas

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O Governo de Alagoas publicou nesta sexta-feira (28) a lista com os 23 feriados estaduais, nacionais e pontos facultativos para o exercício de 2019. A informação está na edição do Diário Oficial do Estado (DOE).

A portaria, que foi assinada pelo governador Renan Filho, destrincha e define como será a escala de funcionamento do Executivo nos próximos meses. Ao todo, serão oito feriados nacionais, nove feriados com ponto facultativo e seis estaduais.

Confira a lista abaixo:

I – 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

 

II – 4 de março, Carnaval (ponto facultativo);

 

III – 5 de março, Carnaval (ponto facultativo);

 

IV – 6 de março, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo);

 

V – 18 de abril, Quinta-Feira Santa (ponto facultativo);

 

VI – 19 de abril, Sexta-Feira da Paixão (ponto facultativo);

 

VII – 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

 

VIII – 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

 

IX – 20 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);

 

X – 24 de junho, São João (feriado estadual);

 

XI – 29 de junho, São Pedro (feriado estadual);

 

XII – 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

 

XIII – 16 de setembro, Emancipação Política de Alagoas (feriado estadual);

 

XIV – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

 

XV – 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);

 

XVI – 2 de novembro, Finados (feriado nacional);

 

XVII – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);

 

XVIII – 20 de novembro, Zumbi dos Palmares (feriado estadual);

 

XIX – 30 de novembro, Dia Estadual do Evangélico (feriado estadual);

 

XX – 8 de dezembro, Nossa Senhora da Conceição (ponto facultativo);

 

XXI – 24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo);

 

XXII – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e

 

XXIII – 31 de dezembro, véspera do Ano Novo (ponto facultativo).

Primeira Edição © 2011