Recadastramento BPC: 2.500 correm risco de ter benefício bloqueado

26/12/2018 15:19

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Ascom Semas

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A Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas) orienta os usuários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) – que fazem aniversário entre 1° de janeiro e 31 de março – a fazerem a atualização do cadastro, preferencialmente, até sexta-feira (28) e evitar o bloqueio do benefício no início do ano de 2019. A partir de janeiro, estes usuários que ainda não estiverem com a situação regularizada, serão notificados e podem perder o benefício. Cerca de 2.500 correm esse risco em Maceió.

Mesmo com a nova norma que estabelece datas limites para o registro antes do início da suspensão do benefício, a Semas reforça a importância dos beneficiários aproveitarem os últimos dias do ano para atualizar o cadastro e fazer a inserção no Cadastro Único para programas sociais, principalmente para os beneficiários que fazem aniversário entre os meses de janeiro e março.

“As pessoas que estão inseridas neste primeiro lote – que fazem aniversário entre 1° de janeiro e 31 de março – e não fizerem a atualização até sexta-feira, vão receber notificações a partir de janeiro, o que pode gerar o bloqueio do benefício, caso a situação não esteja regular no CadÚnico. Atualmente, cerca de 2.500 pessoas deste lote se encontram com risco de bloqueio do benefício e estamos priorizando o atendimento delas nos equipamentos sociais”, destacou a coordenadora geral dos Cras (Centros de Referência de Assistência Social), Denaide Oliveira.

O BPC é um benefício que garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso de baixa renda com 65 anos ou mais.

Em Maceió, os beneficiários podem fazer o recadastramento no Centro de Atendimento Socioassistencial (CASA) – localizado na Avenida Amazonas, 90, Prado (em frente a praça da Faculdade) – ou procurar o Cras mais próximo de onde mora.

Para o recadastramento ou inserção no BPC, é preciso apresentar original e cópia dos seguintes documentos: comprovante de residência, carteira de identidade, CPF, título de eleitor, carteira de trabalho, contracheque (principalmente, sendo servidor público), certidão de casamento ou divórcio, certidão de óbito (do integrante falecido) dos integrantes adultos da família, certidão de nascimento, cartão de vacina (0 a 7 anos), declaração da escola (6 a 17 anos) e a declaração do Conselho Tutelar ou Termo de Guarda para os responsáveis dos menores, caso o pai ou mãe não integrem a família.

Primeira Edição © 2011