Manobra: abstenção contraria decisão da Justiça e impede eleição no TCE-AL

Após determinação de desembargadora, conselheiros aliados da presidente se ausentam do processo eleitoral para evitar quórum

15/12/2018 08:12

A- A+

Redação com Assessoria

compartilhar:

A eleição do novo presidente do Tribunal de Contas, que estava prevista para se realizar neste sábado (15/12) foi cancelada por deliberada falta de quórum, uma vez que o grupo da conselheira-presidente, Rosa Albuquerque, decidiu se abster com a clara intenção de não permitir o cumprimento de uma determinação do Tribunal de Justiça do Estado.

Na sexta-feira (14/), a desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento havia acatado mandado de segurança do grupo liderado pelo conselheiro Otávio Lessa, determinando que a eleição do corpo diretivo do TCE fosse realizada com os votos, apenas, dos conselheiros titulares.

O Tribunal de Contas está funcionando com apenas seis conselheiros titulares, visto que Cícero Amélio continua afastado por determinação judicial, sendo que cada grupo conta com três votos, gerando, pois, uma situação de empate, o que favorece Otávio Lessa por ser o conselheiro mais velho.

Diante disso, e como o ordenamento interno prescreve que o quórum eleitoral é de 4 conselheiros, a presidente Rosa Albuquerque e seus colegas decidiram descumprir a ordem emanada do Tribunal de Justiça valendo-se de um recurso: abstenção imotivada, pois com o único propósito de impedir a realização do escrutínio e, por conseguinte, o cumprimento da ordem expedida pelo Tribunal de Justiça.

O grupo de Rosa Albuquerque recorreu ao TJ-AL na tentativa de revogar a determinação da desembargadora Elisabeth Carvalho, que exigiu, simplesmente, o cumprimento do disposto na Lei Orgânica e no Regimento Interno do Tribunal de Contas.

O artigo 64 da Lei Orgânica não deixa margem a dúvida: "Os conselheiros elegerão o presidente, o vice e o Corregedor com a presença de pelo menos quatro conselheiros titulares". No caput 8 está disposto: “Somente os conselheiros titulares poderão tomar parte nas eleições na forma estabelecida pelo Regimento Interno".

A novidade é que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-Alagoas) já manifestou sua preocupação com a possibilidade de a eleição no Tribunal de Contas vir a ser contaminada com algum tipo de artificio que contrarie a Lei Orgânica e o Regimento da instituição.

O Ministério Público Estadual (MPE-AL) também acompanha atentamente a evolução dos acontecimentos e deverá intervir, caso seja levada adiante a tentativa de se autorizar o voto de conselheiro-substituto no processo eleitoral, o que é vedado pela legislação vigente.

 

 

PARA ENTENDER O CASO

 

A eleição da nova cúpula diretiva do Tribunal de Contas de Alagoas, marcada para este sábado (15 de dezembro) tinha tudo para transcorrer em clima de total normalidade, até que um dos  conselheiros – Anselmo Brito – recorreu a uma manobra continuísta, frontalmente contrária ao regimento da Casa, na tentativa de manter Rosa Albuquerque (irmã do deputado estadual Antônio Albuquerque) na presidência da instituição.

Duas chapas estão postas para a disputa deste sábado: a de Rosa Albuquerque, que tenta a reeleição, e a do conselheiro Otávio Lessa (que já foi presidente e deu novo rumo ao TCE), representando a oposição.

Ao intervir, solicitando que uma ‘conselheira-substituta’ possa votar (no caso Ana Raquel Calheiros), Anselmo Brito tomou partido de maneira ostensiva, mesmo afrontando a Lei Orgânica e o Regimento Interno do Tribunal.

A questão é: o substituto cumpre as funções do titular, no impedimento deste, mas sem direito a voto, ainda mais tratando-se de uma eleição que vai definir a nova diretoria do TCE.

Atualmente, o Tribunal de Contas está funcionando com apenas seis titulares, já que o conselheiro Cícero Amélio se encontra afastado do cargo por determinação judicial.

Pelas contas feitas, Rosa Albuquerque tem o voto dela e de mais dois colegas, a mesma situação de Otávio Lessa. Sucede que, em caso de empate (3x3) Lessa ganha a disputa por ser o conselheiro mais velho.

Diante dessa perspectiva de derrota, o grupo continuísta acionou Anselmo Brito que aceitou a missão de fazer um arranjo para tentar mudar o quadro adverso, mediante a insubsistente validação do voto da conselheira-substituta.

O artigo 64 da Lei Orgânica não deixa margem a dúvida: "Os conselheiros elegerão o presidente, o vice e o Corregedor com a presença de pelo menos quatro conselheiros titulares". No caput 8 está disposto: “Somente os conselheiros titulares poderão tomar parte nas eleições na forma estabelecida pelo Regimento Interno".

Como se trata de coisa elementar – o próprio ordenamento do Tribunal – supõe-se que Anselmo Brito sabe perfeitamente do impedimento, isto é, da impossibilidade do voto da substituta Raquel Calheiros.

O que pode acontecer: se insistir na manobra e se o artifício do voto ilegal for levado adiante, tumultuando o processo eleitoral, tanto a presidente Rosa Albuquerque quanto seu colega Anselmo Brito poderão responder juridicamente por atentado às normas da Lei Orgânica e ao próprio Regimento Interno da instituição.

A manobra proposta por Anselmo Brito somente seria factível com uma mudança da legislação, devidamente discutida, votada e aprovada pela Assembleia Legislativa, mas isso, nesse momento, seria impossível por absoluta falta do essencial: tempo.

 

Primeira Edição © 2011