Justiça condena funcionários por fraude na tragédia de Nova Friburgo

11/12/2018 20:05

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Agência Brasil

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O juízo da 2ª Vara Criminal de Nova Friburgo condenou um grupo de funcionários públicos e empresários envolvidos em dispensa irregular de licitação, ocorrida depois da tragédia climática registrada na região serrana do Rio de Janeiro, em janeiro de 2011. Na ocasião, mais de 900 pessoas morreram, sendo 400 somente em Friburgo. A cidade enfrentou problemas diversos, por causa das chuvas torrenciais que caíram naquele período na região.

Um dos empresários e os funcionários envolvidos no caso foram condenados também pelos crimes de associação criminosa e peculato.

Na sentença, o juiz Marcelo Alberto Chaves Villas considera verdadeiramente repugnantes os motivos do delito de associação criminosa. “O escopo da quadrilha era forjar contratos públicos em uma das áreas mais sensíveis para a população friburguense, que é a saúde pública”, escreveu Villas na decisão.

O juiz lembrou as circunstâncias dos crimes, em meio a um dos piores desastres naturais ocorridos no país: “as fraudes licitatórias ora examinadas, de alguma forma, contribuíram para o sucateamento da rede pública de saúde, deixando vulnerável  ainda mais a população friburguense, carente de serviços básicos nessa área, posto que acabava de passar pela maior tragédia climática do país, com milhares de vítimas”.

Secretária municipal de Saúde de Nova Friburgo à época da tragédia, Jamila Calil Salim Ribeiro foi condenada a 16 anos e quatro meses de prisão por dispensa irregular de licitação, peculato e associação criminosa, e a multas de R$ 6 mil, a serem pagas à prefeitura, e de 240 salários mínimos.

Os funcionários públicos José Antônio Nery e Idenilson Moura Rodrigues e o empresário Carlos Alberto Marzano também faziam parte da quadrilha. Nery foi condenado a 14 anos e dois meses de reclusão, e ao pagamento de multa de R$ 5.667 ao município e mais 192 salários mínimos pelos crimes de dispensa irregular de licitação, peculato e associação criminosa.

O servidor público Idenilson Rodrigues foi condenado à pena de sete anos e 10 meses de reclusão por associação criminosa e peculato e ao pagamento de multa de 192 salários mínimos. Já a pena de Marzano pelos crimes de dispensa irregular de licitação, associação criminosa e peculato soma 16 anos e 10 meses de prisão, além de multa de 288 salários mínimos e mais R$ 5.667 a serem pagos ao município de Nova Friburgo.

Por dispensa irregular de licitação, foram condenados os empresários Carlos Moacyr de Oliveira, à pena de quatro anos e nove meses de prisão e multa de R$ 4.250, Antônio Carlos Thurler, a três anos e nove meses de prisão e multa de R$ 4.250, e Eliasib Alves de Souza, a três anos e dois meses de prisão e multa de R$ 2.833. As multas deverão ser pagas ao município de Friburgo.

Primeira Edição © 2011