Estacionamento irregular é infração recorrente em Maceió

27/09/2018 16:04

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Ascom SMTT

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A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) realiza diariamente fiscalizações para coibir o estacionamento irregular de veículos na capital. A infração, que se divide em diversas categorias, já foi registrada 1.639 vezes apenas em setembro deste ano. O número de casos aumentou se comparado ao mesmo período de 2017, onde foram lavradas 1.332 multas.

As três infrações por estacionamento irregular mais registradas pela SMTT são: estacionar em local ou horário proibido especificamente pela sinalização, 639 vezes;  estacionar ou obstruir o passeio público, 295 dos casos; estacionamento em canteiros centrais, faixas de pedestres, gramados e ciclovias, com 223 autuações.

“As infrações são registradas com maior incidência em locais como o Centro, shoppings e a orla”, aponta o assessor técnico de Trânsito, Wanderson Freitas.

Estacionar no passeio público, em ciclovias, em faixas de pedestres ou em locais proibidos pela sinalização são consideradas infrações graves, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com multa de R$195,23 e a perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A medida administrativa para esse tipo de infração é a remoção do veículo, que é levado para o pátio da SMTT até a regularização.

O apito ou sinalização com a sirene não são obrigatórios para aviso de que o veículo está sendo autuado. Obstruir a passagem dos pedestres com estacionamento indevido, além de ser ilegal, segundo o CTB, também prejudica o fluxo de pedestres nas calçadas, atrapalha o acesso dos cadeirantes e do deficiente visual. A infração também causa degradação do patrimônio público, que não foi projetado para suportar veículos.

Primeira Edição © 2011