Prefeitura orienta sobre alvará de demolição

18 ações foram notificadas e multadas por à revelia

11/08/2018 09:47

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Ascom Sedet

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A Secretaria de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente (Sedet) aprovou em 2018, até o mês de julho, 46 pedidos para demolição de imóveis. Outras 18 ações de demolição foram notificadas e multadas por realizarem o procedimento à revelia, sem a autorização da Sedet e liberação do alvará de demolição.

De acordo com o Código de Urbanismo e Edificações, no artigo 564, a demolição é de responsabilidade exclusiva do proprietário do imóvel a ser demolido, porém é necessário que seja liberado um alvará pela Prefeitura de Maceió, por meio da Sedet, órgão a quem o requerente deverá entrar com o pedido antes de demolir qualquer construção.

Segundo a diretora de fiscalização da Sedet, Rosângela Azevedo, o alvará de demolição é um documento simples, com prazo de validade indeterminado e que leva até 30 dias, contados da data de solicitação, para ser liberado. “Em alguns casos, conseguimos liberar em até cinco dias úteis, quando os documentos entregues pelo requerente estão corretos e não há necessidade de complementar nada”, explicou.

Antes de liberar o alvará, a Sedet analisa o perfil da área onde o imóvel está localizado e se anteriormente já foi feita alguma demolição sem autorização. A Sedet também observa se o imóvel está localizado em um sítio histórico, já que não é permitido por lei uma demolição em área de tombamento pelo patrimônio histórico da União.

Apesar do alvará de demolição ser emitido pela Prefeitura de Maceió, a responsabilidade pela estabilidade dos imóveis vizinhos e de todo o processo de destruição e demolição é do proprietário do imóvel. “Por isso é importante ter uma equipe de profissionais capacitados para acompanhar o serviço e também dá um destino correto aos resíduos gerados pela demolição”, enfatizou Rosângela.

Os casos de demolição que não tiverem autorização da Prefeitura estão sujeitos à notificação e multa, que pode varia de acordo com a área construída e a tipologia, se é comércio, serviço ou residência.

Para solicitar o alvará o requerente deve apresentar cópia de CPF ou CNPJ e de documento de identificação, com foto, comprovante de residência, cópia do ato constitutivo da empresa e última alteração contratual, em caso de pessoa jurídica, cópia da Certidão de Ônus ou Registro do imóvel, em que conste a averbação da edificação objeto da solicitação ou alienação da fração desmembrada, quando for o caso, cópia do contrato de locação, arrendamento ou de prestação de serviços, em caso de contrato de construção ou reforma, se houver, declaração de anuência do proprietário ou possuidor, em caso de imóvel alugado, ou cláusula expressa em contrato que autorize o locatário a realizar obras de construção e reforma do imóvel e fotos atualizadas do imóvel, com data.

Serviço

A Sedet funciona de segunda a sexta-feira, das 8h ás 14h, na Avenida Governador Afrânio Lages, 297, no Farol (antiga SMCCU).  No momento da solicitação, deverá ser paga uma taxa de serviço no valor de R$ 150 e quando o documento for liberado, o pagamento da Taxa de Emissão, calculada com base na área construída.

Primeira Edição © 2011