SUFRAMA realizou evento sobre o combate à corrupção

A SUFRAMA realizou, nesta quinta-feira (19), em seu auditório, evento que dá continuidade às ações do Programa de Integridade da autarquia, idealizado com o propósito de prevenir e evitar episódios de corrupção e desvios éticos.

20/04/2018 15:15

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Assessoria de Comunicação

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A SUFRAMA realizou, nesta quinta-feira (19), em seu auditório, evento que dá continuidade às ações do Programa de Integridade da autarquia, idealizado com o propósito de prevenir e evitar episódios de corrupção e desvios éticos.

O evento contou com palestras do corregedor geral do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), Manoel Augusto Cardoso da Fonseca, e do procurador geral do Ministério Público Federal (MPF), Edmilson da Costa Barreiros Júnior.

Na abertura do evento, o superintendente adjunto Executivo Substituto da SUFRAMA, Carlito Sobrinho, destacou que a adesão da autarquia ao Programa de Fomento à Integridade Pública (Profip) da Controladoria Geral da União (CGU) - ocorrido em julho de 2017 - demonstra o constante interesse da instituição na detecção e combate à corrupção e de ocorrências ilícitas como fraudes, abuso de poder, conflito de interesse e nepotismo.

“O Programa de Integridade da SUFRAMA tem por objetivo estabelecer um conjunto de medidas que assegurem a entrega de resultados esperados pela sociedade, por meio do fortalecimento e aprimoramento da estrutura de governança, gestão de riscos e controles e procedimentos de integridade”, ressaltou a corregedora geral da autarquia, Priscila Souza, que também exerce a função de coordenadora do Grupo de Trabalho do Profip da SUFRAMA.

O corregedor geral do MDIC cumprimentou a autarquia pela implementação voluntária do programa criado pela CGU e informou que, a partir do segundo semestre deste ano, o governo federal vai tornar obrigatória a adesão. “Não existe receita de bolo na implantação de um programa de compliance e integridade que sirva para todos. Cada caso é um caso, cada instituição tem seus próprios objetivos e riscos inerentes às suas atividades. O que é imprescindível é o engajamento coletivo”, pontuou.

Detalhando experimentos científicos como o da “Experiência de Milgram”, desenvolvido pelo psicólogo Stanley Milgram, o corregedor geral destacou a importância de um ambiente favorável à integridade como essencial para a prevenção à corrupção. Nesse experimento, participantes chegaram a dar choques (fictícios) com voltagens fatais em outros participantes apenas porque os pesquisadores (autoridades) ordenavam. “Há um grupo muito pequeno de pessoas que sempre vai fazer o certo independentemente das circunstâncias. Já a maioria vai se comportar de acordo com o estimulado pelo ambiente”, explicou Manoel Fonseca.

Em seguida, o procurador geral do Ministério Público Federal explanou sobre a atuação do órgão no combate à corrupção e na responsabilização judicial baseada na Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, destacando fatores como as sanções e a dosimetria das punições.

Edmilson Barreiro Júnior salientou ainda os principais pilares de um Programa de Integridade: comprometimento e apoio da alta direção; manutenção de controles internos; treinamento regular dos funcionários; avaliações periódicas de riscos; sistema de denúncia de fraudes; e código de conduta ética.

“Quanto mais íntegra for uma instituição, mais fácil será para ela atingir seus objetivos. Tenho certeza que quando a SUFRAMA avançar e alcançar a maturidade em suas ações de integridade, mais fácil será para ela concretizar seu atual slogan: ‘Importante para a Amazônia. Essencial para o Brasil’”, frisou, salientando que, no futuro, a SUFRAMA poderá integrar a Rede de Controle da Gestão Pública no Amazonas. Trata-se de um fórum permanente, criado em abril de 2015, com o objetivo de integrar e aprimorar a atuação interinstitucional dos órgãos de controle e fiscalização da gestão pública no Amazonas. 

Integridade

O Decreto nº 8.420/2015 definiu no seu artigo 41 que o Programa de Integridade "consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira”.

Enock Nascimento

 

Primeira Edição © 2011