Conheça as diferentes modalidades de licitação

01/04/2018 10:30

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Ascom Arser

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Instituída em 21 de junho de 1993, a Lei Nº 8.666 “estabelece as normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, conforme descrito em seu Art.1º. É a chamada Lei Geral das Licitações e, como se sabe, o dispositivo representou um avanço imensurável na regulamentação das compras públicas em todo o país.

O campo das licitações é território sensível, mas quando gerenciado com atenção e rigidez aos parâmetros legais se torna pavimento sólido e seguro rumo ao desenvolvimento e ao bem-estar social – fato notadamente atestado na administração pública da capital com criação da Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados (Arser), em janeiro de 2017. O organismo passou a centralizar o gerenciamento dos processos licitatórios e, desde então, acumula uma série de avanços na área.

O tema e suas particularidades, entretanto, ainda parecem distantes do cidadão – muitas vezes até mesmo pouco íntimo a servidores e gestores. Por isso, a Arser vem metodicamente promovendo a publicação de conteúdo pertinente ao assunto.

As modalidades de licitação – Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Concurso, Leilão e Pregão – são estabelecidas pelo artigo 22, da Lei Nº 8.666. E também a modalidade Pregão, regulamentada pela Lei Nº 10.520/02.

Logo em seguida, cada modalidade recebe o comentário complementar da Diretora de Licitações e Contratos da Arser, Vanderléia Guaris. Confira:

Concorrência

Modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. “É uma modalidade utilizada para obras de engenharia ou objetos com um alto grau de complexidade. É utilizada com frequência pelo município”, aponta Vanderléia.

Tomada de Preços

Modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. “É similar à Concorrência, sendo que ela se limita a valores de R$ 650 mil ou até 1,5 milhão no caso de obras de engenharia”, explica.

Concurso

Modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial. “Não é o concurso público que usualmente conhecemos. Este é para selecionar profissionais aos quais são solicitados trabalhos técnicos e especializados. Não confundir com edital público”, esclarece a gestora.

Leilão

Modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. “É utilizado para o desfazimento de bens do patrimônio da administração pública. Ano passado tivemos um leilão”, lembra Vanderléia.

Pregão

Modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço. “95% ou até mais das licitações do município são feitas por meio de Pregão, que é utilizado para aquisição de bens e serviços comuns. Se não tiver complexidade ou não for obra de engenharia, adotamos a modalidade Pregão”, destaca a diretora.

Convite

Modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. “Embora seja uma modalidade legal, no âmbito geral da administração pública, o convite está praticamente em desuso em função do advento da modalidade pregão”, finaliza.

Primeira Edição © 2011