Primeiro passo é procurar a distribuidora elétrica
Agência Alagoas
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O apagão que atingiu Alagoas e estados do Norte e Nordeste trouxe vários transtornos, durante o período de seis horas em que o fornecimento de energia elétrica foi interrompido. O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/AL), informa ao consumidor que teve algum aparelho danificado por causa da queda de energia que ele tem o direito de ser ressarcido.
O primeiro passo é procurar a empresa responsável pela distribuição de energia no seu estado. Aqui em Alagoas, os consumidores devem ir até a Eletrobrás e abrir um protocolo, relatando os equipamentos que foram danificados, como eletrônicos ou eletrodomésticos.
A empresa terá um prazo de dez dias para enviar um técnico até a residência ou estabelecimento e fazer uma avaliação do problema. Se não houver a visita dentro do prazo estabelecido, o consumidor deve procurar o Procon e fazer sua reclamação.
E não é preciso comprovar que o aparelho foi prejudicado no momento do apagão. A empresa fornecedora de energia possui um sistema que registra o momento em que houve o corte de energia. O técnico que faz a avaliação do equipamento danificado compara os dados e comprova o problema.
Vale ressaltar que, se um problema de energia elétrica causar defeito ou mau funcionamento em um aparelho da sua casa, você tem até 90 dias para solicitar o ressarcimento à distribuidora.
O pedido pode ser feito pelo atendimento telefônico, nos postos de atendimento, via internet ou por outros canais de comunicação da distribuidora. Esse direito é garantido pela Resolução Normativa Aneel nº 414/2010 (Art. 204), que define os direitos e deveres do consumidor de energia.
Reforçamos a orientação de que o consumidor não deve consertar o aparelho por conta própria. Caso a sua solicitação não seja atendida pela Eletrobrás, você deve entrar em contato com a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) ou com o Procon mais perto da sua região.
Primeira Edição © 2011