Um direito à troca de nome sem mudança de sexo

11/03/2018 10:49

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Ascom Semas

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No último dia 1°, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que pessoas transexuais e transgêneros têm o direito de alterar nomes e gênero no registro civil sem a necessidade de passar por cirurgia de mudança de sexo e sem apresentar laudo médico pericial. A Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas) comemora o avanço na luta pelos direitos das pessoas LGBT.

Para o coordenador de Política para a Diversidade Sexual da Semas, Roberto Junior, é um grande avanço. “É uma garantia que transexuais e transgêneros terão de usar seu nome real, que era conhecido como Nome Social, na Certidão de Nascimento, Identidade e em outros documentos. O ponto positivo é que não será necessária a realização de cirurgia, nem frequentar os departamentos de psicologia ou de especialidades médicas para ter sua identidade reconhecida”, ressaltou.

A pessoa interessada na mudança de nome deverá se dirigir a um cartório para solicitar a mudança no registro civil

A decisão também determina que não é mais necessário ter uma autorização judicial para fazer a mudança, ou seja, a pessoa interessada deverá se dirigir a um cartório para solicitar a mudança no registro civil e não precisará comprovar sua condição, que deverá ser atestada por autodeclaração. O STF ainda não definiu a partir de quando o serviço estará disponível nos cartórios.

“Travestis, transsexuais e transgêneros vão poder requerer no cartório a mudança do nome no registro de nascimento. Esperamos que os cartórios estejam prontos para receber esse público e estejam conscientes desse direito que essas pessoas conquistaram de mudar o nome no registro civil”, ressaltou Roberto Junior.

O Supremo Tribunal Federal não determinou idade mínima para requerer a mudança do registro civil.

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