Registro empresarial é alterado

Normativa federal 155 modifica práticas

31/01/2018 20:43

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Agência Alagoas

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A Junta Comercial do Estado de Alagoas (Juceal) adotou mudanças no registro de negócios devido às alterações referentes à partícula que determina o porte empresarial. Essas alterações observadas nos nomes empresariais foram previstas para o começo deste ano, pelo artigo 10 da lei complementar de nº 155, de 2016.

A normativa federal se refere, sobretudo, a questões tributárias, delimitando situações compreendidas no Simples Nacional. Contudo, dentre as modificações, a lei complementar também retira a obrigatoriedade de inclusão, no nome empresarial, das partículas que definem os portes de microempresa e empresa de pequeno porte. O porte de um negócio é definido pelo valor relativo à arrecadação anual.

Com isso, o órgão alagoano de registro alerta, principalmente, para a formatação de processos iniciados a partir de 1º de janeiro. Para as aberturas deverão ser retiradas as partículas do porte empresarial na formatação da razão social – o nome do negócio registrado na Junta Comercial.

Para alterações de nome, reativações, conversões e transformações, o procedimento de retirada também deve ser adotado, independentemente se o processo foi instaurado neste ano ou não.

Nos processos de alteração que não mexam na razão social, a retirada da partícula é facultativa, assim como para os outros processos iniciados até 31 de dezembro do ano passado, data na qual a normativa ainda não estava em vigência.

Com base na lei complementar, também serão alterados o comportamento do banco de dados da Juceal e do sistema que tem como interface externa o Portal Facilita Alagoas.

Desde 25 de janeiro, não são exibidas mais as partículas nas opções para as consultas prévias, os requerimentos, as capas dos processos, o contrato padrão, os documentos de enquadramento e as chancelas, havendo, com isso, a atualização das informações no banco de dados.

O secretário-geral da Juceal, Edvaldo Maiorano, pede atenção aos clientes para adaptação aos novos procedimentos para que, assim, sejam evitados problemas para registro da documentação.

“Estamos seguindo o encaminhamento do Drei, que é quem define as normativas das Juntas Comerciais. Se o processo não estiver dentro daquelas exceções e constar nele a partícula, ele será colocado em exigência. Isso gera um dano para o cliente, pois ele terá que proceder com as devidas correções, fazendo com que atrase ainda mais a saída do processo”, conclui.

Primeira Edição © 2011