Fiscalização retira piquetes irregulares em passeio público

16/11/2017 10:20

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Ascom Semscs

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A Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social realiza, periodicamente, o trabalho de recolhimento de piquetes instalados em áreas públicas. Objetos feitos com ferro, concreto, pedras, madeiras e até tubos de plástico são utilizados para impedir que veículos sejam estacionados nas calçadas, porém podem dificultar o trânsito de pedestres, especialmente para quem tem alguma de dificuldade para locomoção, tais como cadeirantes e idosos, entre outros.

O coordenador de Licenciamento de Obras Especiais e de Obras em Logradouros Públicos da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs), Lourival Antonio Bento, adverte que os piquetes são considerados obstruções do passeio público e a legislação não permite que eles sejam instalados.

No âmbito municipal, o artigo 218 do Código de Posturas de Maceió, determina a retirada. “Após identificar esse tipo de obstrução, a fiscalização notifica e pode dar um prazo de até oito dias para o cidadão retirar, caso não atenda a determinação, a prefeitura providencia a retirada”, explica o coordenador. Nesse caso, o código de posturas prevê, ainda, a aplicação de multa e cobrança dos custos da retirada, realizada pelo município.

No âmbito federal, também existem leis que tratam da acessibilidade e preveem que não haja empecilhos para a locomoção de pessoas, a exemplo da lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Entre outras determinações, não é permitida a existência de barreiras urbanísticas em vias e espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.

O titular da Semscs, coronel Ivon Berto, orienta que os proprietários de estabelecimentos particulares que possuem estacionamento recuado, devem deixar o espaço na calçada para o pedestre transitar. “O espaço necessário depende do tipo de via, mas, de uma forma geral, tem que deixar pelo menos três metros de calçada, além de ter cuidado para não obstruir nem a calçada, nem a rua. Não se pode privatizar uma área pública”, ressalta.

 

Os proprietários devem pagar multas e indenizar o município pelos custos de retirada

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A obstrução das vias públicas pode causar acidentes

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