Fonte: Falando de Proteção
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A NR10 (Norma Regulamentadora 10) estabelece as mínimas condições de trabalho a trabalhadores que possam interagir com instalações elétricas e serviços com eletricidade de alta tensão. Ela abrange qualquer trabalho dessa natureza em todas as etapas de um projeto, construção, montagem, operação, manutenção de instalações elétricas e outros trabalhos relacionados. A NR10 assume intervenções como medidas preventivas para controlar riscos elétricos, utilizando medidas de análise de risco para garantir a segurança e saúde do trabalho. Entre essas medidas, constam esquemas uni filiares de instalações elétricas atualizados com as especificações do sistema de aterramento e outros equipamentos. Segundo a NR10, estabelecimentos com carga superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, no mínimo:
CONJUNTO DE PROCEDIMENTOS E INSTRUÇÕES TÉCNICAS E ADMINISTRATIVAS DE SEGURANÇA E SAÚDE, IMPLANTADAS E RELACIONADAS À NR10.
DESCRIÇÃO DAS MEDIDAS DE CONTROLE EXISTENTES.
DOCUMENTAÇÃO DAS INSPEÇÕES E MEDIÇÕES DO SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS E ATERRAMENTOS ELÉTRICOS.
ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA E INDIVIDUAL E O FERRAMENTAL, APLICÁVEIS CONFORME DETERMINA A NR10.
DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE QUALIFICAÇÃO, HABILITAÇÃO, CAPACITAÇÃO, AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES E DOS TREINAMENTOS REALIZADOS.
RESULTADOS DOS TESTES DE ISOLAÇÃO ELÉTRICA REALIZADOS EM EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) E COLETIVA (EPC).
CERTIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS ELÉTRICOS EM ÁREAS CLASSIFICADAS.
RELATÓRIO TÉCNICO DAS INSPEÇÕES ATUALIZADAS COM RECOMENDAÇÕES, CRONOGRAMAS DE ADEQUAÇÕES.
Segundo a NR10, empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência devem acrescentar ao prontuário a descrição dos procedimentos para emergências e as certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual. O Prontuário de Instalações Elétricas deve ser organizado e atualizado pelo empregador ou designado pela empresa, estando à disposição dos trabalhadores envolvidos nas instalações e serviços em eletricidade. Os documentos técnicos previstos no Prontuário de Instalações Elétricas devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado.
NR10: Medidas de Proteção Coletiva
Em todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser previstas e adotadas como prioridade medidas de proteção coletiva, mediante procedimentos, às atividades a serem desenvolvidas, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica conforme estabelece a NR10 e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança. Se isso não for possível, devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, como:
O aterramento das instalações elétricas deve ser executado conforme regulamentação estabelecida pelos órgãos competentes e, na ausência desta, deve atender às Normas Internacionais vigentes.
NR10: Medidas de Proteção Individual
Quando as medidas de proteção coletiva forem inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos em trabalhos em instalações elétricas, devem ser adotados equipamentos de proteção individual (EPIs) específicos e adequados às atividades desenvolvidas, de acordo com a NR6. As vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades, devendo contemplar a condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas. Seguindo a NR10, é vedado o uso de peças pessoais nos trabalhos com instalações elétricas ou em suas proximidades.
Primeira Edição © 2011