Aprendiz Social: Semtabes estuda parceria com MTE

Convênio está sendo estudado como uma alternativa

25/09/2017 15:12

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Ascom Semtabes

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A Prefeitura de Maceió, por meio da Secretaria Municipal do Trabalho, Abastecimento e Economia Solidária (Semtabes), está alinhando uma parceria com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), para a realização do programa Aprendiz Social.

Nesta segunda-feira (25), a diretoria do Trabalho e Emprego, Roberta Mascarenhas, esteve reunida na sede da STRE para um encontro com o auditor fiscal do Trabalho, Leandro Carvalho, e o procurador de Licitações, Contratos e Convênios da PGM, José Cavalcanti de Barros Filho.

O objetivo do encontro foi discutir a inserção social e produtiva de jovens nas empresas fornecedoras de serviços do município, que não estejam cumprindo a cota do Aprendiz Social estabelecida pelo Ministério do Trabalho. O convênio está sendo estudado como uma alternativa para os estabelecimentos que não têm como alocar os jovens nas suas sedes e atividades, podendo realocá-los entre órgãos e secretarias municipais.

“Hoje nós temos 240 jovens em vulnerabilidade social que precisam ser qualificados e garantir um espaço no mercado de trabalho. Com o convênio do Aprendiz Social, esperamos abranger, ainda, jovens em ressocialização e aprendizes PCD (Pessoas com Deficiência). Esse seria um grande passo da Prefeitura e da Semtabes para intermediar a inclusão social e produtiva dos jovens”, afirmou Roberta.

Segundo a Superintendência Regional do Trabalho, Maceió, ao todo, possui cerca de oito mil vagas disponíveis para o Aprendiz Social. Atualmente, 50% dessas vagas estão preenchidas. No programa, os jovens recebem qualificação profissional. A parte teórica da capacitação é realizada por alguma instituição de aprendizagem e a parte prática dentro das empresas.

Para Carvalho, a aprendizagem é utilizada como mecanismo de inclusão produtiva e social, através do Aprendiz Social. “Não queremos um banco de mão de obra. Queremos jovens qualificados que, ao chegarem aos 18 anos, estejam preparados para o mercado do trabalho”, colocou.

Aprendiz Social

Desde 2005, o Decreto 5.598 da Presidência da República institui a obrigação de qualquer empresa, salvo as micro e pequenas empresas, estar obrigada a empregar e matricular em cursos de aprendizagem a cota de 5% a 15% trabalhadores nos estabelecimentos, cujas funções demandem formação profissional. O Aprendiz Social deve ter entre 14 e 24 anos, incompletos. A idade máxima prevista não inclui portadores de deficiência.

Em 2016, o decreto passou a contar com um novo artigo, legislando que, caso haja dificuldade de realizar as aulas práticas dentro das empresas, elas podem ministrá-las em unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Previdência Social com a assinatura de termo de compromisso para o cumprimento da cota em entidade concedente da experiência prática do aprendiz.

Primeira Edição © 2011