Concurso da PM: PGE obtém suspensão de liminar

Candidatos com mais de 30 anos estão fora das seletivas

25/08/2017 14:05

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Agência Alagoas

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A Procuradoria Geral do Estado (PGE) conseguiu que o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) suspendesse as decisões de primeira instância que autorizavam a participação de candidatos com mais de 30 anos nos concursos da PM e dos Bombeiros.

A decisão foi proferida pelo desembargador Celyrio Adamastor, vice-presidente do TJ e atualmente no exercício da presidência, a partir de um pedido da Procuradoria Judicial – que aponta que a condição da idade precisa ser verificada na inscrição do concurso, como já é o entendimento do próprio Tribunal de Justiça e até mesmo do Supremo Tribunal Federal.

Na decisão, entre outros pontos, o magistrado destaca que os argumentos utilizados pela Defensoria Pública Estadual para requerer a suspensão não atendem aos princípios da legalidade. Entre os motivos estão a vigência da Lei Estadual nº 5.246/1992 que dispõe sobre o estatuto dos policiais militares do Estado de Alagoas, deixa bem claro que para o cargo de soldado a idade máxima, no momento da inscrição, é de 30 anos. A mesma idade, inclusive, está presente no edital do concurso, eliminando possibilidade de dúvida para os candidatos.

Sem contar que a manutenção da liminar que agora foi impugnada deixa clara a possibilidade para que mais candidatos possam estar na mesma situação e também solicitem a autorização para realizarem suas inscrições fora da idade limite prevista na lei e no edital do concurso.

Além disso, o desembargador enfatizou que a Lei Estadual nº 7.657/2014, que alterou o limite de idade para ingresso na carreira militar de 30 para 40 anos, tem atualmente sua eficácia suspensa por uma ação direta de inconstitucionalidade, e, portanto, não pode ser utilizada como argumento para a decisão de primeira instância, como arguiu a Defensoria Pública e aceitou a juíza Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso, da 17ª Vara Cível da Capital, que teve a decisão suspensa.

Primeira Edição © 2011