Lei Maria da Penha é celebrada com ações

08/08/2017 13:40

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Ascom Semas

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Durante todo o mês de agosto, a Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas) participa de ações para celebrar os 11 anos da Lei Maria da Penha, marco na história do Brasil de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. No chamado Agosto Lilás, os equipamentos sociais da Semas vão intensificar ações que visam estimular e orientar as usuárias dos serviços sobre as denúncias dos casos de violência através do Disque Denúncia 180 que é o número da Central de Atendimento à Mulher. A ligação é gratuita e o atendimento é realizado durante 24 horas, todos os dias da semana. A identidade de quem realizar a denúncia será preservada.

Para a secretária de Assistência Social, Celiany Rocha, a forma como a sociedade encara hoje a violência contra a mulher modificou, já que há mecanismos de enfrentamento dos vários tipos de violência demarcados na Lei Maria da Penha. “As outras ferramentas são a garantia e a proteção do acesso às políticas públicas para que as estatísticas de violência contra as mulheres diminuam e nos casos em que haja alguma violação dos direitos das mulheres é preciso garantir de imediato o atendimento da rede de proteção socioassistencial”, diz a gestora.

Lei 11.340/2006

A Lei Federal número 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha completa 11 anos. A legislação mudou a forma de encarar a violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. A Lei Maria da Penha cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, seguindo o que determina o artigo 226 da Constituição Federal. Ainda dispõe sobre a criação dos juizados de violência doméstica e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres.

A legislação estabelece que a violência doméstica e familiar é configurada quando há qualquer ação e omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Ainda tipifica as formas de violência doméstica e familiar: violência física, violência psicológica, violência sexual, violência patrimonial e violência moral.

A Lei Maria da Penha estabelece ainda como deve ser feita a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, quando enfatiza que o juiz determina a inclusão da mulher no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual ou municipal.

Artigo 35 e transexuais

O artigo 35 da Lei Maria da Penha estabelece ainda a criação de centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e dependentes, unidades de acolhimento institucional para mulheres e respectivos dependentes menores de idade, delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde e centro de perícia médico-legal especializados no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar.

No meio jurídico há o entendimento de que a Lei Maria da Penha também é direcionada aos transexuais, já que estabelece que toda mulher, independente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade, religião deve ter acesso aos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana. Além disso, o Parágrafo Único do Artigo 5º estabelece que as relações pessoais enunciadas no próprio Artigo referentes à violência doméstica e familiar, unidade doméstica, âmbito da família, relação íntima de afeto independem de orientação sexual.

Primeira Edição © 2011