Portaria padroniza concessão de verba de indenização

18/07/2017 16:51

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PC-AL

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O delegado-geral Paulo Cerqueira divulgou portaria que padroniza o requerimento de concessão de verba de indenização a policiais civis e militares que apreenderem armas de fogo e drogas ilícitas, como também requisitos básicos para pagamento da referida verba.

A portaria é assinada pelo secretário de Estado de Segurança Pública, coronel Lima Júnior, e padroniza o modelo de requerimento, termo de renúncia e declaração de situação do servidor.

Modelos desses documentos estão publicados no Diário Oficial, de 14 de junho de 2017.

Os requisitos necessários para pagamento de indenização de arma de fogo e drogas ilícitas são: 1) cópia autenticada/original das oitivas do condutor/1ª e 2ª testemunhas; 2) cópia autenticada/original do Auto de apresentação e apreensão da arma de fogo e ou droga ilícita; 3) cópia autenticadas/original do laudo de constatação provisória, quando droga ilícita; 4) cópia autenticada da carteira funcional do policial; declaração de comprovação de situação ativa do servidor requerente, expedido por meio de órgão de pessoal competente; e assinatura da Autoridade Policial nos itens 1, 2 e 3.

Primeira Edição © 2011