Justiça determina que Estado forneça tratamento multidisciplinar

Decisão da juíza Fátima Pirauá, publicada nesta segunda-feira (17), também determina que seja garantida a matrícula da criança em escola inclusiva

18/07/2017 09:49

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Dicom TJ/AL

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O Estado de Alagoas deverá fornecer, por meio da Secretaria Estadual de Saúde, atendimento multidisciplinar de oito horas semanais, por tempo indeterminado, assim como matrícula em escola inclusiva para uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista. A decisão da magistrada Fátima Pirauá, titular da 28ª Vara Cível da Capital, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, desta segunda-feira (17).

A magistrada determinou prazo máximo de cinco dias após a intimação, sob pena de multa diária de R$ 350,00 por descumprimento. Para dar continuidade ao tratamento, a família da criança deverá apresentar, a cada três meses, prescrições médicas atualizadas, como forma de comprovar que o tratamento ainda é necessário.

“O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê medidas de proteção às crianças e aos adolescentes, quando seus direitos são ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado (art. 98, I), podendo constatar-se dentre as medidas protetivas a requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial”, justificou a magistrada.

Segundo a juíza Fátima Pirauá, a Constituição Federal garante o direito à saúde a todos e criam para o Poder Público o dever de prestá-lo. Para ela, basta o cidadão, maior ou menor de idade, homem ou mulher, necessitar de tratamento de saúde, que o Poder Público passa a ter o dever de prestá-lo.

Matéria referente ao processo nº 0700306-25.2017.8.02.0090

 

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