Licenciamento: Saiba como solicitar o Alvará de Construção

13/07/2017 17:30

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Ascom Sedet

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O Alvará de Construção é um documento emitido pela Prefeitura de Maceió atestando que o projeto de construção ou reforma do imóvel atende a legislação vigente, segundo o Código de Urbanismo e Edificações do Município. Antes de iniciar a obra, o requerente deve ir à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente (Sedet) para preencher o formulário adequado de acordo com a solicitação.

Esse documento assegura que a obra foi aprovada pelos responsáveis técnicos e condiz com as questões urbanísticas legais, segurança e meio ambiente, bem como possui um prazo definido para conclusão. Além disso, é necessário que a certidão permaneça no local da obra, para consulta da fiscalização ou comprovar a regularidade da construção.

Segundo Rafaella Zeferino, coordenadora de aprovação de projetos da Sedet, o alvará permite que a Prefeitura possua o controle de todas as edificações implantadas em Maceió.

“Nós seguimos os parâmetros do Código de Edificações do Município. Com o alvará em mãos, significa que o responsável pelo terreno está regularizado com a Prefeitura, que ele atende todas as especificações exigidas para efetivação da obra. Isso é fundamental para termos uma cidade mais ordenada, limpa e estruturada”, explica.

O alvará de construção se dá através da liberação para o início da obra. Ou seja, quando o proprietário possui um terreno e vai começar a edificar, é necessário ter esse documento para que a obra não seja embargada.

Ainda de acordo com Rafaella, os documentos primordiais para a solicitação são quatro jogos de plantas do projeto, com plantas baixas, cortes e fachadas, planta de situação localizando a medida do lote onde será implantado e a localização, além de documentos de posse do terreno, certidão de ônus detalhando as medidas, com o nome do proprietário, certidão negativa de débitos e o registro de responsabilidade técnica. Após essa etapa inicial, a demanda é encaminhada ao setor responsável para a análise do projeto.

“Esses documentos são os imprescindíveis para requerer o alvará, porém o solicitante deve vir a Sedet, ou conferir no site da Prefeitura, toda a documentação exigida”, afirma.

Caso o responsável já tenha iniciado a obra sem o alvará, a Sedet orienta que busque a Secretaria para regularização da situação. Se isso não ocorrer, a obra pode ser embargada e o local lacrado, seja edificação comercial ou residencial, podendo resultar também em multa a ser estipulada.

O alvará de construção tem validade de seis meses ou um ano, prazo a ser determinado conforme o responsável pela obra.  Após a conclusão, deve-se entrar com o pedido para o Habite-se, documento que remete à possibilidade do local ser habitado.

Primeira Edição © 2011