Estado deve fornecer medicamento para paciente

Autor da ação necessita com urgência de remédio para o diabetes

06/06/2017 09:38

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Diego Silveira - Dicom TJ/AL

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A juíza Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso, da 16ª Vara Cível de Maceió, manteve a liminar que obriga o Estado de Alagoas a fornecer medicamento a um paciente com diabetes. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (5).

De acordo com os autos, o paciente é portador de Diabetes Mellitus e Polineuropatia diabética, necessitando com urgência de medicamento contendo Ácido Tióctico, conforme prescrição médica. O valor da caixa do referido medicamento, contendo 30 comprimidos, é de R$ 135,10.

O paciente disse que não encontrou o remédio disponível na rede pública de saúde. Alegou ainda não ter condições financeiras para custear seu tratamento, razão pela qual ingressou com ação na Justiça.

O Estado de Alagoas, apesar de devidamente citado, não apresentou contestação. O secretário de Saúde também não se manifestou sobre o cumprimento da liminar anteriormente concedida.

Segundo a juíza Maria Ester Manso, o relatório médico foi preciso quanto à necessidade do procedimento, e a negativa na concessão pode antecipar a evolução da doença. “A restrição se mostra ofensiva ao princípio da proporcionalidade, no instante em que a medida restritiva não se revela adequada”, afirmou a magistrada, ressaltando que o medicamento deverá ser fornecido pelo tempo necessário ao tratamento.

Matéria referente ao processo nº 0713512-53.2015.8.02.0001

 

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