Decreto altera regulamento de emissão de nota fiscal

01/06/2017 16:26

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Ascom Semec

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No dia 26 de maio, foi publicado no Diário Oficial de Maceió, o decreto nº 8442 que altera o regulamento de emissão  eletrônica de nota fiscal de serviços. A partir desta data, uma nota fiscal de serviços eletrônica não poderá ser cancelada pelo próprio sistema como antes era feito no prazo de até 48 horas. Agora, o que pode ser feita é a substituição da nota emitida até o dia 5 do mês subsequente da emissão da nota, por meio do próprio sistema de emissão de nota fiscal.

De acordo com o diretor tributário da Secretaria Municipal de Economia (Semec), Alexandre Lopes, a medida visa diminuir a quantidade de notas fiscais canceladas. “Havia uma banalização do processo de cancelar nota fiscal. As pessoas emitiam nota e cancelavam por várias vezes. Houve caso de no intervalo de seis meses um mesmo tomador cancelar nota centenas de vezes”, destacou o diretor.

Segundo ele, com o decreto quem precisar cancelar nota deve efetuar o pedido mediante processo administrativo manifestando o motivo do cancelamento do serviço. Para isso, o tomador de serviço deve estar perfeitamente indicado no processo administrativo, inclusive com reconhecimento de firma da assinatura aposta aos autos, assim como documento que comprove a legitimidade de quem venha assinar qualquer documento comprobatório.

O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.

Mais informações pelo 3315-3603.

Primeira Edição © 2011