Procon alerta sobre queima de aparelhos eletrônicos

28/05/2017 09:48

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Agência Alagoas

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As fortes chuvas podem vir acompanhadas da interrupção no fornecimento de energia elétrica, e, às vezes, pode até danificar aparelhos eletroeletrônicos. Mas o que nem todas as pessoas conhecem são os seus direitos em casos de prejuízos como esse.

Para a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/AL), as distribuidoras devem cumprir índices de qualidade estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), prestando serviço contínuo e eficiente. Por isso, quando falta energia elétrica, pode haver um abatimento automático do período em que houve a falha no serviço. O consumidor deve ficar atento à sua fatura para detectar se houve descumprimento desses índices e se haverá desconto.

No caso dos consumidores que se sentirem prejudicados com a queima de aparelhos elétricos e/ou eletrônicos, como geladeira e computador, em decorrência da falta de energia elétrica, têm direito de solicitar o ressarcimento junto à concessionária de energia elétrica, conforme a conforme a 414 Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica e o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Normalmente, a queima de aparelhos eletrônicos e elétricos acontece no retorno da energia elétrica após a interrupção, causando panes por conta da sobrecorrente ou sobretensão, isso ocorre nos casos da energia que volta “de repente” e tem um pico de milésimos de segundos.

No CDC, o artigo 22 determina que “os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”. No parágrafo ainda é especificado que nos casos de descumprimento total ou parcial, das obrigações referidas no artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados.

O interessado em solicitar o ressarcimento ou o reparo do aparelho tem até 90 dias para reclamar. Mas o superintendente do Procon Alagoas, João Neto, alerta: “Precisamos esclarecer que a empresa reclamada, neste caso, tem o direito de ir até a casa do consumidor para avaliar a causa da queima e conformar que a responsabilidade é da empresa de energia”.
Caso confirmado a avaria do equipamento, a concessionária tem 15 dias para dar a resposta ao consumidor e mais 20 para atender a forma escolhida pelo reclamante para ser ressarcido. “Constatado o problema, o consumidor pode escolher ter o aparelho consertado, trocado ou receber o valor equivalente ao produto”.

Se o consumidor não concordar com o laudo da empresa, pode recorrer à Ouvidoria ou também reclamar no órgão de defesa do consumidor. Para fazer a reclamação, é necessário a apresentação de um laudo técnico que ateste aquilo que o consumidor está alegando, que a queima do aparelho foi recorrente à falta de energia.

Primeira Edição © 2011