Relator foi pressionado e retirou trecho mais criticado por juízes e procuradores
G1
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (26) o relatório do senador Roberto Requião (PMDB-PR) sobre o polêmico projeto que endurece as punições para autoridades que cometem abuso.
Os parlamentares da comissão também aprovaram regime de urgência para que o texto seja incluído na pauta de votações do plenário do Senado. Se for aprovado pelo Senado, terá ainda de ser analisado pela Câmara dos Deputados.
A aprovação do relatório por unanimidade só foi possível após um recuo de Requião em um dos pontos mais criticados por entidades de juízes e procuradores.
O trecho mais criticado por essas entidades era o que tratava da divergência na interpretação de leis e na avaliação de fatos e provas.
“A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas, necessariamente razoável e fundamentada, não configura, por si só, abuso de autoridade”, dizia a proposta de Requião.
Para o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Roberto Veloso, se esse trecho entrasse em vigor, o juiz ficaria com “medo de proferir decisões”.
O problema, segundo Veloso, residia na expressão “necessariamente razoável”.
Vários senadores argumentaram que o texto poderia “criminalizar” a interpretação de fatos e leis e criticaram a proposta.
Com isso, Requião decidiu aceitar uma sugestão de alteração e retirou a expressão “necessariamente razoável” do texto.
Há várias semanas o dispositivo era criticado, mas Requião insistia em mantê-lo no texto argumentando que retirá-lo daria liberdades totais a magistrados e juízes. Mas, diante de uma possível derrota do projeto, resolveu ceder.
“Eu manteria essa redação, mas o projeto não é o projeto do senador Roberto Requião. Neste momento, é o projeto da CCJ”, declarou o relator ao anunciar que retirava o dispositivo.
Requião também modificou em seu texto, outro ponto que era bastante criticado por procuradores. Trata-se do artigo que fala sobre o início de um processo investigatório.
O trecho previa detenção para a autoridade que desse início à persecução penal, civil, ou administrativa “com abuso”.
No novo relatório, Requião trocou a expressão “com abuso” por “sem justa causa fundamentada”. A punição prevista nesse caso é de detenção de um a quatro anos. Mesmo com a mudança, o ponto continua a ser questionado por investigadores.
O relator também mudou outro trecho que era criticado por representantes do Ministério Público. O dispositivo permitiria a investigados processar privadamente as autoridades que os investigam.
Requião aceitou uma sugestão de alteração do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) que diz que “será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva”.
A alteração proposta por Valadares e aceita por Requião contempla as reivindicações do Ministério Público com reação a processos de autoridades por parte de investigados.
Durante o debate sobre a proposta, o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), investigado pela Operação Lava Jato, criticou o trecho do relatório sobre divergências na análise de leis retirado por Requião.
O tucano disse que a medida poderia criminalizar a interpretação de leis, o que, na avaliação dele, era um “retrocesso”.
Humberto Costa (PT-PE), também investigado na Lava Jato, defendeu o relatório “corajoso” de Requião.
“Hoje há um maniqueísmo. Qualquer coisa ou é a favor ou é contra a Lava Jato [...]. Mas nós estamos aprofundando, estamos pensando nas pessoas mais pobres da sociedade que são vítimas de abuso”, declarou.
Na mesma linha, Jorge Viana (PT-AC) disse que a legislação em vigor sobre abuso de autoridade é de 1965, “da época da ditadura”. “Quem é contra o projeto é a favor do abuso de autoridade?”, questionou.
O projeto revoga a legislação em vigor, aumenta o número de casos e impõe punições mais rigorosas para autoridades que cometem abuso.
Estão sujeitos às punições previstas no projeto servidores públicos e militares, membros do Poder Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e dos tribunais ou conselhos de conta.
O projeto prevê também, como forma de punição, a inabilitação para o exercício de cargo por período de até cinco anos, variando com relação à condenação. Além disso, propõe a perda do cargo, do mandato ou da função pública em caso de reincidência.
Entre outros pontos, o projeto prevê punição para as seguintes práticas:
Primeira Edição © 2011